TJSP - 1052091-34.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052091-34.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Claides dos Santos - Adeide Margarida dos Santos - - Iraides dos Santos Cardoso - - Genebaldo dos Santos - - Dorivaldo dos Santos - - Reginaldo dos Santos - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls.75/76, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO DO ESPÓLIO de JOSÉ ADELSON DOS SANTOS (fls.37) sobre 33,3333%, do imóvel de matrícula nº 229.445, do Primeiro (1º) Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.60/61), ressalvada a meação de 16,665% da viúva Adeide Margarida dos Santos (fls.46), para atribuir os quinhões na proporção de: 3,3333% à herdeira Claides dos Santos, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Paulo de Souza (fls.44); 3,3333% à herdeira Iraídes dos Santos Cardoso, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com João Socorro Cardoso (fls.43); 3,3333% ao herdeiro Genebaldo dos Santos, divorciado (fls.47/48); 3,3333% ao herdeiro Dorivaldo dos Santos, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Thais Cristina Girardi dos Santos (fls.45) e 3,3333% ao herdeiro Reginaldo dos Santos, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Adriana Cazuche Baldenebro dos Santos (fls.49), ressalvando-se erros, omissões e direitos de terceiros.
Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura: "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos.
Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha".
A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha, deverá comprovar o recolhimento ou a isenção do ITCMD, se incidente, perante o Oficial de Registro de Imóveis competente.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
Custas isentas, observada a gratuidade deferida (fls.50/51), inclusive em relação aos emolumentos para registro do formal de partilha na matrícula do imóvel inventariado.
Expeça-se o formal de partilha e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: ISABELLE DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 482895/SP), ISABELLE DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 482895/SP), ISABELLE DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 482895/SP), ISABELLE DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 482895/SP), ISABELLE DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 482895/SP), ISABELLE DE OLIVEIRA BARRETO (OAB 482895/SP) -
28/08/2025 16:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:04
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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27/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
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18/11/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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