TJSP - 4002053-82.2025.8.26.0009
1ª instância - 04 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 14:03
Expedição de Mandado - 9RGCEMAN
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04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4002053-82.2025.8.26.0009/SP AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SP149225) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3°, caput, do Decreto-Lei n° 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do cumprimento da liminar (DL n° 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação da Lei n° 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados desde a efetivação da medida, observando-se que a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar, nos termos do REsp nº 1.799.367/MG (Tema 1.040/STJ), sob pena de presunção de verdade dos fatos alegados pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69), oficiando-se. 1 2.
Autorizo o arrombamento e a utilização de força policial, se necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se São Paulo, 02/09/2025 1.
ADVERTÊNCIAS: 1- Executada a liminar, o(a) devedor(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para pagar a integralidade da dívida, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do(s) bem(ns) em nome do credor, e o prazo de 15 dias úteis (quinze) para contestar a ação.
Não apresentada a contestação no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2- Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. -
02/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 14:01
Determinada a citação
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01/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
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19/08/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25635, Subguia 25134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 931,66
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19/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 25640, Subguia 25139 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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18/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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14/08/2025 16:56
Link para pagamento - Guia: 25640, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25139&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:56
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 25640 - R$ 111,06
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14/08/2025 16:55
Link para pagamento - Guia: 25635, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=25134&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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14/08/2025 16:55
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 25635 - R$ 931,66
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14/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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13/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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