TJSP - 1037722-87.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037722-87.2025.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Suzano Papel e Celulose S.a. - - Luciano Kelly do Nascimento Advogados Associados -
Vistos.
Decorrido o prazo de 30 dias sem qualquer impulso útil ao processo por parte do exequente/autor, conforme o caso, deverá a serventia providenciar a intimação para dar o devido andamento na forma do Art.485, § 1º do CPC, sob pena de extinção do feito ou do processo executivo.
Nesse sentido: APELAÇÃO - Ação de Cobrança em Fase de Cumprimento de Julgado - Extinção do feito por abandono de causa pela parte exequente - Inércia de fato configurada - Intimação pela imprensa bem como expedição de carta para intimação pessoal, mantendo-se inerte - Inteligência do art. 485, III, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução, nos termos do art. 771, parágrafo único do CPC - Precedente do C.
STJ - Sentença mantida - Recurso desprovido." (TJSP; Apelação Cível 0056582-86.2007.8.26.0224; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/11/2024; Data de Registro: 25/11/2024).
Cumpra-se.
Int. - ADV: LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB 5205/ES), LUCIANO KELLY DO NASCIMENTO (OAB 5205/ES) -
08/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014045-50.2022.8.26.0477
Lucia Marcolino de Santana
Banco Agibank S/A
Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2022 11:06
Processo nº 1109539-06.2022.8.26.0100
Matheus Henrique de Souza Evaristo
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2024 11:49
Processo nº 1109539-06.2022.8.26.0100
Matheus Henrique de Souza Evaristo
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Leandro Bustamante de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2022 12:25
Processo nº 1032336-87.2025.8.26.0576
Nelson da Costa
Unimed - Cooperativa de Trabalho Medico
Advogado: Alexandre Miguel Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 15:38
Processo nº 1029700-64.2024.8.26.0001
Henrique Francisco da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Maria Josefa Georges Makedonopoulos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 16:53