TJSP - 1094290-44.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094290-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Tania Dias Alves - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Requeira a parte interessada o que entender pertinente, em termos de prosseguimento.
A petição que dará início a eventual cumprimento do julgado deverá ser cadastrada no peticionamento eletrônico intermediário como "cumprimento de sentença".
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Observe-se que a execução das verbas de sucumbência, nos casos em que concedidos os benefícios da justiça gratuita, se condiciona ao atendimento do disposto no art. 98, §2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se o prazo de 30 dias; após, arquivem-se os autos, observando-se o Comunicado CG 1789/2017.
No entanto, certificado o ajuizamento do cumprimento de sentença, arquivem-se de imediato ou, se já instaurado o incidente como cumprimento provisório de sentença, certifique a Serventia o retorno destes autos no incidente em trâmite, procedendo à evolução de classe daquele e o arquivamento do presente feito.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP) -
26/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/12/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2024 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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