TJSP - 1005689-55.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005689-55.2025.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Contratos - Orsegups Monitoramento Eletrônico Ltda -
Vistos.
Tempestivos, conheço dos declaratórios apresentados a fls. 135-137, observando que houve cumprimento do item 2 da decisão de fl. 119.
Verifico ainda que os demais itens também foram supridos.
CITE-SE a parte requerida, na forma postulada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de R$ 27.939,49, devidamente atualizada e acrescida de honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oponha embargos ao mandado monitório, sob pena de, não o fazendo, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos arts. 701 e 702 do CPC.
Caso a parte requerida efetue o pagamento no prazo assinalado, ficará isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total apontado pela parte requerente, poderá a parte requerida pleitear o parcelamento do remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º, do CPC).
Opostos embargos monitórios, dê-se vista à parte requerente para responder aos embargos em 15 (quinze) dias (art. 701, § 5º, do CPC).
Após o transcurso do prazo para resposta aos embargos, independentemente de nova intimação, deverão as partes especificar, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, tornem conclusos para deliberação.
GUARDA DA VIA ORIGINAL DA PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - A parte requerente deverá preservar intacto(s) o(s) documento(s) juntado(s) a título de prova escrita sem eficácia de título executivo até o término do prazo para propositura de ação rescisória, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei nº 11.419/2009 e do art. 425, § 1º, do CPC.
ADVERTÊNCIAS - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site http://www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, ficando as partes cientes dos deveres mencionados no art. 6º do CPC.
Intime-se. - ADV: ALUÍSIO C.
GUEDES PINTO (OAB 3899/SC) -
20/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:27
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013758-49.2025.8.26.0100
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Viviane de Sousa Guedes Producoes
Advogado: Joao Alberto Caiado de Castro Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 18:30
Processo nº 1502438-33.2024.8.26.0567
Justica Publica
Vitor Hugo Vieira da Silva Coelho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 11:27
Processo nº 1001038-87.2024.8.26.0681
Breitner Servicos e Controle de Ativos L...
Transmobil Eletroeletronica Industria e ...
Advogado: Guilherme Roberto Dorta da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2024 23:01
Processo nº 1000425-22.2025.8.26.0523
Cristiano Leme de Macedo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ana Paula Lemos Fernando
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:55
Processo nº 0000500-32.2023.8.26.0464
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Peterson Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 09:49