TJSP - 1038862-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038862-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela Aparecida Paulucci de Andrade -
Vistos.
Determinado à parte autora o recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, deixou, entretanto, transcorrer sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinalado (fls. 72). É o relatório.
Fundamento e decido.
A extinção do feito sem apreciação do mérito é de rigor.
Observe-se que o recolhimento da taxa judiciária é ato indispensável ao prosseguimento válido do processo, tanto que o artigo 290 do Código de Processo Civil dispõe que não recolhida a taxa em até 15 dias a distribuição será cancelada.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV c.c. artigo 321, parágrafo único e artigo 290 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado intime-se a parte autora, por publicação, para recolher, em 10 (dez) dias, as custas relativas ao cancelamento do processo (conf.
Lei n° 17.785/2023) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 224-0, no valor de 5 UFESP's.
No silêncio, expeça-se carta de intimação pessoal à parte para que efetue o recolhimento e, quedando-se inerte, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa (art. 274, parágrafo único, do CPC e art. 1098, §§ 2º e 5º das NSCGJ).
Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Distribuidor para cancelamento.
P.R.I. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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22/08/2025 18:18
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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14/04/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
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25/03/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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