TJSP - 1020936-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020936-49.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fc Empreendimentos e Partições Ltda -
Vistos.
Expeça-se mandado, conforme determinado na decisão de fl. 146.
Intimem-se. - ADV: CRISTINA ELIZABET LUCCHINI (OAB 431455/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:36
Classe retificada de 94 para 12154
-
01/09/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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01/09/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020936-49.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fc Empreendimentos e Partições Ltda -
Vistos. 1.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe para Execução de Título Extrajudicial e do valor da causa para que passe a constar R$ 80.158,98. 2.
Cite-se a parte executada, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, bem como expeça-se mandado para imissão do exequente na posse, deferindo-se a sua nomeação como depositário de bens ainda existentes.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos em 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (art. 915).
Cientifique-se a devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CRISTINA ELIZABET LUCCHINI (OAB 431455/SP) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:35
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 21:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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24/07/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 16:22
Conclusos para decisão
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14/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 05:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/05/2025 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 14:13
Classe retificada de 94 para 12154
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23/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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23/04/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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31/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:03
Ato ordinatório
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26/03/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 16:25
Recebida a Petição Inicial
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26/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 20:32
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
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18/02/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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