TJSP - 2316889-82.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de Salles
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:20
Prazo
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09/09/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2316889-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Manuel - Agravante: Antonio Carlos da Silva - Agravante: Paulo Pellicci - Agravante: Paulo Pereira Rangel Filho - Agravado: Danilo Elias Rahal - Interessado: Alba Garcia de Paiva - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 35163 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA.
Pedido de desistência do recurso (art. 998, CPC).
Recurso não conhecido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelos executados, ora agravantes, reproduzida às ps. 72/74.
Os agravantes pleiteiam a reforma da decisão, alegando, em síntese, que houve o reconhecimento judicial da nulidade do negócio jurídico de compra e venda de quotas sociais de frigorífico, com determinação de retorno das partes ao estado anterior.
Afirmam que, em cumprimento de sentença, foi determinada a imediata alteração do contrato social.
Os agravantes, vendedores no contrato anulado, pleiteiam que os agravados, compradores no contrato anulado, cumpram uma série de obrigações antes da efetiva alteração do contrato social, apresentando, em síntese: a) os comprovantes de pagamento dos colaboradores do frigorifico; b) as rescisões trabalhistas; c) as quitações das demandas ajuizadas em face da empresa; d) os pagamentos referentes à locação do imóvel alugado; e) os documentos contábeis com os balancetes da sociedade desde a aquisição em 2006; f) todas as certidões de distribuição e/ou certidão de objeto e pé da empresa Frigorífico Suin Quality Ltda. nas esferas cível, trabalhista, criminal; g) as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais; h) certidão negativa de protestos; i) certidão negativa de débito do INSS; j) o alvará de funcionamento; k) a comprovação das condições dos maquinários.
Alegaram, ainda, que está prescrita a pretensão ao cumprimento de sentença e que houve nulidade de atos processuais devido a não intimação do advogado dos agravantes.
Indeferido o pedido de efeito suspensivo (ps. 80/81).
Contraminuta apresentada às ps. 84/87.
Manifestado o pedido de desistência do recurso pelo agravante (ps. 90/91). É o relatório.
O recurso está prejudicado.
Com efeito, o agravante, a ps. 90/91, informa sua desistência do recurso, que pode ser realizada a qualquer tempo, independentemente da manifestação da parte contrária (art. 998, CPC).
Diante do exposto, não se conhece do recurso, homologando-se a desistência. - Magistrado(a) Carlos Alberto de Salles - Advs: Laerte Dante Biazotti (OAB: 29800/SP) - Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB: 116767/SP) - Claudio Igne (OAB: 130661/SP) - Jacques Pripas (OAB: 34253/SP) - 4º andar -
08/09/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/09/2025 17:20
Decisão Monocrática registrada
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04/09/2025 16:24
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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09/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:33
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:00
Publicado em
-
21/10/2024 09:36
Prazo
-
21/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:00
Publicado em
-
18/10/2024 00:00
Publicado em
-
17/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/10/2024 21:15
Despacho
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16/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:23
Conclusos para decisão
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15/10/2024 18:16
Distribuído por competência exclusiva
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15/10/2024 17:36
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/10/2024 17:11
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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