TJSP - 1009490-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009490-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Everson da Silva Ferreira - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo a pretensão IMPROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1,5% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como: despesas postais, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça, taxas dos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SCPC, PREVJUD, entre outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 55 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: EVERTON LUIZ BRITO COELHO SILVA (OAB 432321/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:31
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 13:05
Mudança de Magistrado
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04/08/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
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06/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/04/2025 21:24
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:20
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:48
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 10:24
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/02/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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10/02/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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