TJSP - 1004589-97.2025.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004589-97.2025.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Diana Sampaio Batai -
Vistos.
Diana Sampaio Batai ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de Condominio Residencial Ambrosio.
Em síntese, alega a parte autora ser proprietária de imóvel localizado no condomínio requerido, do qual possui débito de taxas condominiais.
Requer a tutela de urgência consistente na autorização para depósito judicial do valor incontroverso. É o relatório.
DECIDO.
Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça.
Anote-se.
Os documentos anexos ao pedido inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inciso VI, e Enunciado 35 da ENFAM).
Cite-se (e intime-se) a parte ré para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis, sendo que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344).
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "tipo da petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Intime-se. - ADV: FLAVIA REGINA ZACCARO DE SOUSA (OAB 258478/SP) -
04/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2025 11:15
Conclusos para decisão
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03/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 13:13
Conclusos para decisão
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14/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:25
Classe retificada de 12154 para 7
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10/07/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:14
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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