TJSP - 1058696-18.2021.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058696-18.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Restabelecimento - Rita Aparecida Dias -
Vistos.
Considerando-se a realização de despacho virtual com o patrono da parte autora, chamo os autos à conclusão.
Chamo o feito à ordem, devendo alguns pontos serem esclarecidos pela parte autora. É certo que houve apresentação de planilha de cálculos pela executada às fls. 298/299, sendo que a exequente não se opôs aos cálculos, conforme manifestação de fls. 304/305.
Contudo, houve certo imbróglio, concernente ao cumprimento da obrigação de fazer, que se alastrou ao longo do feito.
Nota-se que, conforme decisão de fls. 463/464, item 1, a obrigação de fazer foi devidamente cumprida e o incidente instaurado (referente ao pagamento de astreintes), teve seu regular feito, com a obrigação de pagar quitada.
Insta salientar ainda que, conforme último parágrafo da decisão de fls. 438/440 a exequente foi instada a informar se a obrigação de pagar foi devidamente satisfeita na esfera administrativa, sendo que a exequente se manifestou às fls. 443 que "os valores envolvidos na esfera administrativa foram pagos".
Desta forma, deverá a exequente esclarecer eventual contradição nas alegações, inclusive informando quais valores foram pagos de forma administrativa, a fim de se considerar eventual abatimento na planilha de cálculos apresentada pela executada.
Daí porquê a determinação de apresentação de planilha de cálculos, pela parte exequente.
Nota-se que não há valores homologados, referentes às prestações vencidas e muito menos a instauração de incidente, para requisição de pagamento de tais valores, motivo pelo qual, realmente não constam informações de requisição na DEPRE, considerando-se que sequer foi expedido ofício requisitório, dadas todas as pendências acima apontadas.
Assim, deverá a exequente se manifestar sobre o conteúdo deste pronunciamento, no praz de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: MAURO MARTINS DE PAULA ORLANDO SANTOS (OAB 344301/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:10
Incidente Processual Instaurado
-
14/10/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 15:22
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2024 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 16:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/06/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/02/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 06:22
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 09:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:08
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 18:51
Suspensão do Prazo
-
13/09/2023 02:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Martins de Paula Orlando Santos (OAB 344301/SP) Processo 1058696-18.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rita Aparecida Dias -
Vistos. 1) Comprove a parte Ré o cumprimento integral da obrigação de fazer imposta.
Prazo: 30 dias. 2) Com o cumprimento, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Prazo: 15 dias. 3) Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré.
Caso haja impugnação, esta deve ser líquida e objetiva.
Prazo: 30 dias.
Intime-se -
29/08/2023 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 20:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:46
Mudança de Magistrado
-
15/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 21:40
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
-
22/03/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 03:00
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 16:33
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 08:59
Conclusos para julgamento
-
24/02/2022 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2022 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 17:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/01/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 01:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2021 20:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 19:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/12/2021 08:01
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2021 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 18:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/10/2021 07:44
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2021 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 18:57
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/09/2021 10:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2021 12:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/09/2021 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/09/2021 18:09
Declarada incompetência
-
23/09/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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