TJSP - 0002232-66.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 11:42 Juntada de Certidão 
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                                            02/09/2025 05:57 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 0002232-66.2025.8.26.0597 (processo principal 1008800-18.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Instituto Técnico Crescer Mais -
 
 Vistos. 1 - Determino a intimação da parte executada por carta com AR para pagamento do débito exequendo, observado o cálculo apresentado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa no percentual de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
 
 No trâmite deste processo será aplicado o art. 921, III, CPC, se o caso.
 
 Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, no próprio processo, sua impugnação, sob pena de preclusão.
 
 Não realizado o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo cálculo, acrescido da multa e honorários advocatícios supramencionados e providenciar o recolhimento da taxa visando pesquisa junto ao sistema Sisbajud. 2 - Atendido, proceda o Escrivão Judicial à inclusão da minuta de bloqueio de valores no sistema Sisbajud, para que sejam fornecidas informações sobre a existência de ativos em nome do executado, bem como sejam bloqueados os valores até o quantum indicado no demonstrativo atualizado, formalizando-se nova penhora.
 
 Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, observado o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC.
 
 Após, intime-se o executado acerca da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (por carta registrada unipaginada com AR digital), nos termos do artigo 854, § 2º, inclusive para fins do artigo 854, §3º, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil. - ADV: PAULA GABRIELA ROSA (OAB 452297/SP), LETICIA BEZERRA DO NASCIMENTO (OAB 387626/SP)
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                                            01/09/2025 15:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 15:04 Expedição de Carta. 
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                                            01/09/2025 15:03 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/09/2025 11:01 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 15:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/07/2025 01:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/07/2025 18:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/07/2025 17:27 Ato ordinatório 
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                                            24/07/2025 05:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/07/2025 06:48 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 03:03 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/07/2025 22:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2025 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            21/07/2025 15:42 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 02:06 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            17/06/2025 12:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/06/2025 11:03 Ato ordinatório 
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                                            16/06/2025 05:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/06/2025 14:42 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/06/2025 18:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/06/2025 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2025 16:17 Conclusos para despacho 
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                                            05/06/2025 15:27 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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