TJSP - 1006546-51.2023.8.26.0292
1ª instância - 01 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:34
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 19:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Carlos Correa (OAB 156129/SP), Marina Capucci Rodrigues (OAB 346541/SP), Leticia Queiroz de Jesus (OAB 464662/SP) Processo 1006546-51.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jl S.araújo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Exectda: Renata Luciana de Brito -
Vistos.
Recebo o pedido formulado pela parte executada (pp. 189/205), sem prévia oitiva da parte contrária, considerando o caráter alimentar e a evidência do direito afirmado, conforme extratos juntados que comprovam que o bloqueio foi proveniente de salário (Itaú) e de conta poupança (Santander).
Assim, diante da impenhorabilidade absoluta do salário, conforme disposto no artigo 833, IV e X do Código de Processo Civil, acolho o pedido e determino o desbloqueio dos valores retidos nas contas da executada com urgência.
Cumpra a serventia.
No mais, intime-se o credor para manifestação nos autos em 15 dias, requerendo o que de direito.
Int. -
14/05/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 12:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 08:31
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/12/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/11/2024 23:28
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 01:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 04:57
Suspensão do Prazo
-
06/03/2024 18:16
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/01/2024 08:56
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 02:49
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:56
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
13/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/11/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 17:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 20:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 14:18
Bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Carlos Correa (OAB 156129/SP), Leticia Queiroz de Jesus (OAB 464662/SP) Processo 1006546-51.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jl S.araújo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. -
Vistos.
Considerando que o endereço do executado trata-se de um condomínio, válida a citação assinada pelo funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, conforme preceitua o artigo 248, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, certifique a serventia o decurso do prazo para pagamento voluntário e, após, intime-se o credor para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias.
Int. -
28/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 21:05
Expedição de Carta.
-
06/07/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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