TJSP - 1001216-09.2022.8.26.0260
1ª instância - 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 1ª Raj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:43
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 16:43
Juntada de Ofício
-
23/05/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
02/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
29/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 12:40
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 02:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 19:39
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 16:55
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 03:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 19:21
Recuperação judicial
-
16/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 15:23
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 15:22
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 15:13
Juntada de Ofício
-
27/03/2024 10:28
Petição Outras Juntada
-
26/03/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
22/03/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 11:57
Juntada de Ofício
-
07/03/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 01:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/02/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 00:15
Suspensão do Prazo
-
15/01/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
11/12/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 15:20
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 10:02
Conclusos para decisão
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31/08/2023 15:45
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 15:45
Juntada de Ofício
-
31/08/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:01
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Le Breton Ferreira (OAB 328378/SP), Margaret Cruz (OAB 80965/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Renata Maria Santos (OAB 263218/SP), Anderson Dario (OAB 266908/SP), Kelly Cristina Barros Sousa (OAB 277257/SP), Paulo Cesar de Melo Ladeira Junior (OAB 303638/SP), Maria Cristina Bognar (OAB 251873/SP), Fernando Gabriel de Carvalho E Silva (OAB 351546/SP), Yuri Gallinari de Morais (OAB 363150/SP), Mariane Mascarenhas Dias (OAB 364240/SP), Diogo Palmeira (OAB 378042/SP), Felipe do Canto Zago (OAB 61965/RS), Silvana Nogueira Souza (OAB 441678/SP), Miqueias Ferreira do Rêgo (OAB 460193/SP), Sebastiao Valter Baceto (OAB 109322/SP), Denise Cristina de Souza (OAB 178767/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Sergio Augusto da Silva (OAB 118302/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Andre dos Santos Gomes da Cruz (OAB 129663/SP), Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP), Claudia de Cassia Marra Bakos (OAB 150818/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Wanessa Montezino (OAB 242713/SP), Silene Tonelli Regatieri (OAB 185434/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB 206727/SP), Cristiane Galindo da Rocha (OAB 222831/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Conrado Hilsdorf Pilli (OAB 236753/SP), Mônica Aparecida Datti Micheletto (OAB 236901/SP) Processo 1001216-09.2022.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Reqte: Khronos Plasticos e Metalicos Ltda, Khronos Multiprocessos Ltda. -
Vistos. 1 - Fls. 3032/3050: Manifestem-se o Administrador Judicial e as Recuperandas no prazo de 05 dias. 2 - Fls. 3051/3054: Ciente quanto à regularização da representação processual pela credora M J Almeida Tome Eireli ME. 3 - Fls. 3058/3073: Ciência às partes quanto ao julgamento do Agravo de Instrumento nº 2275262-69.2022.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 774/783, que fixou a remuneração provisória do Administrador Judicial no importe de R$30.000,00 (trinta mil reais), que assim restou ementado: "Agravo de instrumento.
Recuperação judicial.
Honorários provisórios da administradora.
Fixação em R$30.000,00.
Complexo trabalho exigido do profissional que se mostra compatível com a verba em exame, além da inconteste capacidade financeira das recuperandas.
Peculiaridades da demanda observadas.
Agravo desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2275262-69.2022.8.26.0000; Relator (a):Natan Zelinschi de Arruda; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado 1ª RAJ/7ª RAJ/9ª RAJ -1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem; Data do Julgamento: 23/04/2023; Data de Registro: 23/04/2023). 4 - Fls. 3076/3078 e 3156/3161: Recebo como simples petitório diante do "error in procedendo" ocorrido.
Consoante se denota dos autos, de fato a decisão de fls. 2840/2842, fundou-se em premissa equivocada.
A credora Intropedi Prestação de Serviços de Cobranças Ltda. participou do conclave, bem como exerceu seu direito ao voto, tendo tão somente após o seu encerramento e a leitura da Ata da Assembleia Geral de Credores, informado ao Administrador Judicial o julgamento do incidente de Impugnação de Crédito nº 1001408-39.2022.826.0260, que resultou procedente para determinar a exclusão da credora Sra.
Silmaria dos Santos Ferreira Intropedi do Quadro Geral de Credores e a inclusão do crédito na relação de credores na Classe Quirografário pelo valor de R$27.965.795,96 (vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), em favor de INTROPEDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA, conforme esclarecido pelo Administrador Judicial oportunamente às fls.3079/3122.
Muito embora não tenha a parte credora INTROPEDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA., interposto recurso contra o decisum de fls. 2840/2842, publicado em 16.05.2023 (fl.2855), como afirmado pela Recuperanda às fls. 3123/3142, de rigor se corrija o equivoco levado a efeito, ao qual não deu causa a parte.
Observo ainda, não haver preclusão pro judicato, eis que inexiste impedimento legal para que o Magistrado reconheça o error in procedendo.
Aliás, o princípio da economia processual e da celeridade recomendam que se promova à adequação do decisório antes que se interponha o competente recurso.
Portanto, evidenciado o "error in procedendo", violador de norma procedimental de ordem pública, que pode ser verificado de ofício, reconsidero a decisão proferida a fls. 2840/2835, em seu item 01 e fls.3029/3031, item 6, para considerar como computado o voto da credora Intropedi Prestação de Serviços e Cobranças Ltda, na Assembleia Geral de Credores das Recuperandas realizada no dia 10.05.2023, cuja ata se encontra encartada às fls. 2812/2837 e naquela realizada em continuação no dia 26.06.2023 (fls. 3079/3122), uma vez que o seu direito de voto se encontrava garantido, porque atendido o quanto disposto no artigo 37 e seus incisos, da Lei nº 11.101/2005. 5 - Fls.3123/3142, 3143/3155 e 3162/3176: No tocante aos pedidos de desconsideração e anulação do voto exercido pela credora Intropedi, necessário se faz a abertura do contraditório, a fim de se evitar a chamada decisão-surpresa, prevista no artigo 10 do Código de Processo Civil.
Portanto, manifeste-se a credora Intropedi Prestação de Serviços e Cobranças Ltda, no prazo de 05 dias.
Int. e Dil.
Vistos. 1 - Fls. 2912/2913, 2978 e 3032/3050: Afirma a credora SCF Brazil II Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Multissetorial, ser autora na ação de Execução nº 1029242-70.2021.8.26.0577, contra a empresa recuperanda Khronos e a pessoa física Rafaella Faccioli Michelin, esta última na qualidade de devedora solidária, cujo trâmite se opera perante a 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos-SP.
Aduz que os autos executivos se encontram suspensos no aguardo de autorização deste Juízo para que tenha seu prosseguimento quanto à devedora solidária, tão somente.
Pois bem.
Diante do parecer exarado pelo Administrador Judicial (fls. 3218/3220, pode se extrair não haver impedimento ao prosseguimento da ação executiva contra a devedora solidária, razão pela qual a execução sob nº 1029242-70.2021.8.26.0577, deverá ter seu prosseguimento efetivo contra a Sra Rafaella Faccioli Michelin.
Servirá a presente decisão assinada como ofício, ficando a cargo do Administrador Judicial sua instrução e encaminhamento àquele Juízo.
No tocante ao crédito no importe de R$2.011.262,38, pertencente à credora SCF, na qualidade de quirografários, Classe III, este se encontra listado no Quadro Geral de Credores e eventuais discussões acerca de sua submissão ou não à Recuperação Judicial deverão ser dirimidas pela via adequada, ou seja, por intermédio de incidente de Impugnação de Crédito, nos termos do artigo 8º e seguintes da Lei Recuperacional. 2 - Relativamente à credora INTROPEDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA, cabíveis algumas considerações quanto ao eventual abuso do direito de voto exercido.
De proêmio, anoto possuir este Magistrado competência para efetuar o controle de eventual abuso do direito de voto, bem como para declarar a nulidade daquele exercido de forma abusiva pela credora INTROPEDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA, pois a legalidade encontra assento no Enunciado 45 da I Jornada de Direito Comercial, promovida pelo Conselho da Justiça Federal, em 2012 e que assim reza: "O magistrado pode desconsiderar o voto de credores ou a manifestação de vontade do devedor, em razão de abuso de direito".
Denota-se dos autos não ter a credora INTROPEDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA fundado seu voto em premissas atinentes ao Plano de Recuperação Judicial, para se opor à sua aprovação, conforme consignado em Ata Assemblear do dia 10.05.2023, bem como, opôs-se, ainda, quanto à apresentação de um Plano de Recuperação Alternativo, de acordo com a Ata da Assembleia de Credores do dia 26.06.2023 (fls. 3079/3122), a seguir transcrito: " Para deixar consignado, pedido O Dr.
Plínio Amaro Martins Palmeira, representante de Intropedi, consignou que o representante das Recuperandas pediu renúncia ao processo e que causa espanto esse pedido das Recuperandas, tratando-se de mera agonia e clara protelação para todos os credores, sendo incoerente a proposta feita.
As empresas são inviáveis e a falência é inevitável." (fl.2817). "O Dr.
Plínio Amaro Martins Palmeira, representante de Intropedi, deixou consignado que na segunda feira houve contato entre as diretorias da sua cliente e as Recuperandas sem qualquer possibilidade de composição e Recuperação Judicial, sendo melhor decretar a quebra e salvar o que dá, sendo que estão tentando é apenas retardar." (fl.2818).
Consabido ser o voto um mecanismo de defesa do interesse creditício, devendo ser exercido de forma honesta e leal, de modo que este deve se pautar pela boa-fé para com o devedor, porque o procedimento de formação da vontade coletiva deve se dirigir para a satisfação dos créditos e da vontade coletiva dos credores, não se permitindo que ajam de forma contrária à função social e aos usos e costumes, opondo-se à aprovação do Plano Recuperacional, tão somente por se opor, sem quaisquer justificativas plausíveis para levar à bancarrota a devedora.
Consoante o escólio de João Pedro Scalzilli, Luis Felipe Spinelli e Rodrigo Tellechea: "No contexto do direito da insolvência, a busca dessa "finalidade social" do voto, embora sujeito a determinados temperamentos individuais", decorrentes da tentativa de materializar sua "finalidade econômica" (e, também, egoística) por parte do credor, impede o exercício do voto abusivo (o que afrontaria o próprio art. 187 do Código Civil).
O voto deve ser considerado abusivo quando lançado em detrimento do devedor, ou seja, somente para lhe causar prejuízo e, em detrimento do próprio credor, pois a quebra a ninguém beneficiará.
Indiretamente, com a sua conduta, está a credora Intropedi a fazer uso indiscriminado do seu direito de voto de modo a devirtuá-lo e alcançar o instituto falimentar.
Não teceu em suas razões nenhuma linha sequer em discordância com as cláusulas constantes do Plano de Recuperação Judicial apresentado, nem mesmo quanto ao deságio e ao índice de correção monetária acerca dos quais corriqueira e usualmente se debate, consoante se vislumbra das Atas das Assembleias carreadas ao feito às fls. 2812/2831 e 3079/3122.
Busca a credora em claro intento de vingança, o encerramento do presente processo e a sua convolação em falência.
Não se presta o direito de voto e o direito ao crédito para colocar a devedora em situação de penúria e lhe impor verdadeira "capitis diminutio, reduzindo-lhe a capacidade de recuperação, abalando, além do mais, o direito dos demais credores que assentiram com o Plano de Recuperação Judicial, com o intento tão somente de tripudiar sobre a Recuperanda, desconsiderando os demais credores, embora não se desconheça que o interesse posto será o seu crédito.
Também de se observar não ter o credor se importado com o fim social da empresa, ferindo o próprio princípio da função social da empresa, que encontra respaldo no Enunciado 53 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal (CJF), que assim dispõe: Deve-se levar em consideração o princípio da função social na interpretação das normas relativas à empresa, a despeito da falta de referência expressa.
Incide no caso em apreço o quanto ínsito no §6º do artigo 39 da Lei nº 11.101/2005 e no artigo 187 do Código Civil, a saber: "§ 6ºO voto será exercido pelo credor no seu interesse e de acordo com o seu juízo de conveniência e poderá ser declarado nulo por abusividade somente quando manifestamente exercido para obter vantagem ilícita para si ou para outrem". "Art. 187.Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." Há que se considerar ainda, que a forma pela qual a credora exerceu seu direito de voto excede os limites impostos pela boa-fé, eis que o seu crédito, sozinho, no importe de R$27.965.795,96 (vinte e sete milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos) é capaz de resolver o conclave com o resultado que melhor lhe aprouver.
O excesso se encontra caracterizado diante do resultado alcançado, eis que na sua classe seu crédito rejeita o plano recuperacional, o qual se mostra mais favorável à devedora, preferindo o credor à falência, com intenção meramente emulativa.
No tocante aos dissabores sofridos pelos patronos diante de manifestações de cunho pessoal nos autos, tais questões poderão ser dirimidas pelas via ordinárias, não se prestando este processo a tanto.
Diante do acima exposto, e da clara intenção da credora em causar prejuízo à devedora, DECLARO NULO o voto exercido pela credora INTROPEDI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E COBRANÇAS LTDA na Assembleia de Credores da Recuperanda Khronos Plásticos e Metálicos Ltda e outras, realizada no dia 26.06.2023, em segunda convocação em continuação, conforme Ata Assemblear carreada ao feito às fls. 3079/3122, para fins de apuração do quórum de aprovação. 3 - Antes de exercer o controle judicial de legalidade sobre o Plano de Recuperação Judicial apresentado, providenciem as Recuperandas a sua adequação e ajuste nos moldes indicados pelo Administrador Judicial no tópico IV de fls. 3085/3091 e, no tocante aos débitos fiscais, comprovem as providências tomadas a demonstrar a sua equalização perante as Fazendas Públicas, ou seja, sua adesão a eventuais parcelamentos. 4 - Ciência ao Ministério Público.
Int. e Dil.
Vistos. 1 - Fls. 3225/3233: Apresenta o Administrador sua proposta honorária definitiva, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do passivo total sujeito à recuperação judicial.
De início, cabe ressaltar, que a capacidade financeira da devedora é elemento a ser considerado, mas não é o único a compor a fundamentação judicial para esse propósito.
E isto por razões óbvias: se o devedor ultrapassou a linha descrita no art. 105 da LREF, efetivamente, já não pode mais requerer sua recuperação judicial, cabendo lhe tão somente requerer sua autofalência.
A complexidade do processo recuperatório é o parâmetro adequado à fixação dos honorários do Administrador Judicial e deve levar em conta não somente o passivo existente como, superiormente, o cumprimento dos inúmeros deveres impostos ao Administrador Judicial no art. 22 da LREF.
Não se pode perder de vista que deve ser compreendido que a capacidade de pagamentos deve ser considerada, mas notadamente o grau de complexidade de trabalho a ser desenvolvido com qualidade, no prazo e, de modo efetivo, visando preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens e recursos produtivos é que deve nortear o Magistrado.
Espera-se que a Administradora Judicial esteja inteiramente atenta às atividades da devedora no cumprimento do plano recuperatório, requeira a falência no caso desse descumprimento, em tempo de tornar efetiva a venda da empresa ou de seus estabelecimentos e apresente ao Magistrado o relatório da execução desse plano e os relatórios mensais das atividades da devedora (LREF, art. 22, II).
Tudo isso exigirá frequentes visitas ao estabelecimento empresarial da recuperanda, bem como o constante acesso dos credores a informações sobre todo o curso do processo, de modo que o exercício da administração judicial exigirá, na perspectiva de um esperado exercício diligente, a atuação em tempo quase integral da Administradora Judicial e até mesmo em razão da grandiosidade da atividade empresarial exercida pela recuperanda.
Conforme preceitua o Professor Manoel Justino Bezerra Filho o administrador muitas vezes desenvolve árduo trabalho, podendo sofrer sanções judiciais, culminando até com a sua responsabilização penal e civil, caso não se desincumba dele.
Por outro lado, no serviço de administração da falência ou da recuperação, desempenha trabalho constante e, por isso, deve ser remunerado (Lei 11.101/05 comentada artigo por artigo; 9.
Ed. - São Paulo: Revista dos Tribunais. p. 111).
De se notar, ainda, que a estimativa ofertada pela Administrara Judicial (fls.3225/3233), representa 5% do passivo, e foi elaborada já considerando a verba honorária da equipe multidisciplinar.
Nesta toada, a despeito da fundamentação exposta em divergência, a meu juízo, é o caso de acolhimento do valor estimado para os honorários da Administradora Judicial e do Perito Contador e equipe, eis que é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência que o valor dos honorários deve ser fixado levando-se em consideração a proporcionalidade e razoabilidade, não devendo ser excessivo e nem mesmo reduzido em demasia, desprestigiando o trabalho a ser desempenhado pelos auxiliares da Justiça.
Ademais, o presente comando judicial se encontra em sintonia com as recentes decisões das Colendas Câmaras Reservadas e corresponde à especialização da atividade e aos valores praticados no mercado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL.
INSURGÊNCIA DA RECUPERANDA EM RELAÇÃO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEFINITIVOS PARA 5% SOBRE O VALOR DOS CRÉDITOS SUBMETIDOS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Inteligência do art. 24, da Lei nº 11.101/05.
Compete ao Juiz fixar o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalho e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
Particularidades do caso concreto demonstram que o percentual inicialmente fixado (3,26%) é proporcional e razoável, considerando a função desempenhada e a complexidade da recuperação judicial.
Precedentes destas Câmaras especializadas de Direito Empresarial a respeito do tema.
Observação, apenas, de que a remuneração deverá ser readequada à relação de credores do art. 7º, §2º da Lei 11.101/05.
Recurso provido, com observação." (TJSP; Agravo de Instrumento 2105509-85.2020.8.26.0000; Relator (a): Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2020; Data de Registro: 21/09/2020). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
DECISÃO QUE ARBITROU REMUNERAÇÃO À ADMINISTRADORA JUDICIAL EM 5% DO VALOR DO PASSIVO DAS RECUPERANDAS.
Agravo de instrumento destas.
Fixação que deve observar a complexidade do trabalho, os valores praticados pelo mercado para atividades semelhantes e a capacidade do devedor, nos termos do art. 24 da Lei 11.101/2005.
Valor adequado, considerando-se as particularidades do caso.
Pandemia do coronavírus e suas consequências na economia.
Os pleitos que, em decorrência da crise, chegam ao Judiciário, hão de ser vistos um a um, sem generalizações.
Especificamente, deve-se procurar aquilatar, quando se se trata de reduzir valores, postergar, ou parcelar pagamentos, se estes já eram devidos anteriormente à pandemia, ou se foram causados e em que medida por esta. "Em todo e qualquer caso, deve-se evitar que a situação de crise sirva de salvo conduto para decisões judiciais que não encontrem guarida no ordenamento jurídico e que deturpem a sistemática da LREF: é necessário que as decisões respeitem os institutos existentes, devendo-se, ao máximo, buscar preservar a segurança jurídica e evitar o intervencionismo estatal nas relações privadas.
A crise atual não pode, sob pretexto nenhum, servir de escusa para que empresas evidentemente inviáveis se mantenham artificialmente no mercado, assim como 'o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações o coronavírus não pode servir como pretexto genérico para o descumprimento de obrigações'" (SCALZILLI, SPINELLI e TELLECHEA).
No caso, de acordo com a prova, as recuperandas ostentaram resultados positivos recentemente, inexistindo motivo para a pretendida diminuição da honorária.
Manutenção da decisão agravada.
Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057211-62.2020.8.26.0000; Relator (a): Cesar Ciampolini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2020; Data de Registro: 25/06/2020)." Foi o bastante, a meu ver.
Isto posto, arbitro a honorária em 5% (cinco por cento) da dívida declarada, sem prejuízo de reajuste na hipótese de majoração do quadro geral de credores.
Os pagamentos deverão continuar a ser efetuados nos mesmos moldes dos honorários provisórios, ou seja, em parcelas mensais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), até a quitação do valor integral, com atualização monetária anual pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com a incidência de juros de 3% ao ano, conforme previsão para os créditos quirografários, descontados os valores já pagos a título de honorários provisórios, sem prejuízo do reembolso das despesas com as diligências para vistoria e fiscalização das atividades desempenhadas pelas Recuperandas.
Int. e Dil.. -
14/08/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2023 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2023 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 06:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/06/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 23:25
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 11:56
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 11:56
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 11:55
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 22:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 22:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2023 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 10:02
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 04:08
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 23:06
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2023 21:41
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 03:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 03:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2023 20:51
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 10:34
Incidente Processual Instaurado
-
02/02/2023 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 18:43
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 11:19
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 01:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:40
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2022 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 22:02
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 11:14
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 17:55
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 20:30
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2022 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 16:13
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2022 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 09:36
Realizada Informação da Contadoria
-
10/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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