TJSP - 1008421-15.2025.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008421-15.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Elaine Cristina da Silva Jordão -
Vistos.
Fls. 44/47: 1.
Com relação a regularização processual, recebo. 2.
No tocante ao pedido de justiça gratuita, os documentos apresentados não comprovam a hipossuficiência alegada, pois não demonstram a situação financeira da autora (ausência de vínculo empregatício e ausência de bens da declaração de IR), pois sequer indicam valores percebidos para seu sustento.
Considerando o objeto da ação (aquisição de imóvel em 2023), bem como a contratação de advogado particular, concedo o prazo de 15 dias para a autora apresentar cópia de todos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses.
Para comprovação do integral cumprimento desta diligência, a parte deverá obter junto ao sistema "REGISTRATO" do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/) o "Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS)", de modo a demonstrar que apresentou extratos de todas as suas contas ativas.
Tratando-se de "autônomo", empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título.
Alternativamente, deverá, no mesmo prazo, recolher as devidas custas, sob pena de indeferimento.
Os documentos deverão ser protocolados na modalidade "sigilosos", para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. 3.
Por fim, com relação ao polo passivo, reporto-me a decisão de fls. 41/42, item 2.
Somente ao(s) titular(es) do domínio a outorga da escritura, cabe ao mesmo a legitimidade para integrar o polo passivo da ação (não compromitente vendedor), salvo se averbado na matrícula, o que não é o caso dos autos.
Cumpra-se. 4.
Após ou no silêncio, conclusos.
Deverá o advogado da parte cadastrar sua petição no e-SAJ na categoria "Petições Diversas", tipo de petição"8431 - Emenda à Inicial",para que seja facilmente localizada no fluxo de trabalho.
Intime-se. - ADV: DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 506927/SP) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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