TJSP - 1005253-93.2025.8.26.0189
1ª instância - Sef de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005253-93.2025.8.26.0189 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura Municipal de Fernandópolis -
Vistos.
Fl. 48.
A míngua de demais elementos nos autos, bem como a citação do executado realizada (fl 39) indefiro a constatação pretendida.
Fica aberta vista ao polo ativo (via Portal Eletrônico) por até 10 dias úteis.
Em havendo inércia do polo exequente (após decorrido prazo para manifestação), fica determinada a emissão de ato ordinatório específico (código 481845), arquivando-se o feito provisoriamente (NCGJ, art. 176, parte final; CPC, art. 921, IV) com o código 61614 (Comunicado CG nº 259/2023, item 2).
Em observância à tese firmada no Tema Repetitivo nº 566 (STJ), dessa suspensão sempre terá a Fazenda ciência (via Portal Eletrônico).
Quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas postais, aplica-se o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (com destaque para as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023), o art. 39, da LEF, e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.054 (STJ), segundo qual a Fazenda "está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida" (grifei).
Portanto, em relação às despesas desta natureza (se vencedora), ao final deverá a equipe do SEF observar o Comunicado Conjunto nº 484/2023 (caso o polo devedor não as tenha antes quitado) e lançar ato ordinatório específico, expedindo-se carta de intimação (código 482224, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; ou 482225, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida não exceder a 5 Ufesps; código 482227, se o alvo for específico e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps; ou 482227, se o alvo for todo o polo executado e a taxa judiciária devida for superior a 5 Ufesps, atentando-se ao lançamento em campo reservado).
Registre-se estar facultado à Fazenda englobar tais despesas em sua planilha de cálculos, ressarcindo-as posteriormente (se quitadas pela parte executada diretamente junto à exequente); ou mesmo gerar diretamente ao polo executado as guias pertinentes para respectiva quitação.
Por fim, considerando que as execuções fiscais são processos multitudinários, fica assinalado ser de interesse maior do polo ativo que diligências inúteis não sejam realizadas (notadamente as que demandem o ressarcimento das despesas dos Oficiais de Justiça, de responsabilidade da exequente), tais como as tentativas de citações e intimações derivadas de CDAs ou penhoras de baixos valores, acarretando (à própria exequente) encargos superiores ao produto da execução (CPC, art. 836).
Intimem-se.
Fernandopolis, 27 de agosto de 2025. - ADV: ANA CAROLINA CALEGARI (OAB 384039/SP) -
27/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:53
Arquivado Provisoriamente
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27/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Valor Irrisório
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26/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 04:07
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:23
Expedição de Carta.
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08/07/2025 10:22
Recebida a Petição Inicial
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07/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
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26/06/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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