TJSP - 1008295-38.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 12:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 17:45
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 16:55
Conciliação infrutífera
-
19/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 11:07
Juntada de Mandado
-
17/10/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Delazari Cruz (OAB 251636/SP) Processo 1008295-38.2023.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vitor Cabrera Batista - Vistos, etc. 1.
Os fatos e documentos da inicial evidenciam probabilidade do direito invocado, nos moldes do artigo 300 do NCPC.
A parte autora após concordar e pagar com o valor proposto pelo autor para encerrar o relacionamento entre aluno e instrutor, reclamou pelo dinheiro de volta.
Questionou o PIX por fraude e recebeu integralmente os valores.
Com isso, resta evidente que é desnecessária qualquer reclamação e publicidade em site para tal finalidade, quando ela já obteve, alegando em tese indevidamente - fraude no PIX que voluntariamente efetuou.
Nessa análise preliminar, há mais risco de dano à imagem do autor do que o interesse na publicidade negativa feita pela ré, o que autoriza o deferimento da medida de urgência.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar ao site reclame aqui que omita a reclamação efetuada pela ré, até determinação posterior desse juízo.
Cópia desta decisão, digitalmente assinada e acompanhada de fls. 33/35 serve de ofício a ser encaminhado pelo próprio autor à plataforma para cumprimento. 2.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes da presente decisão e para audiência de conciliação designada para o dia 19/10/2023 às 15:15h, data na qual deverá ser apresentada contestação. 3.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 SPI/TJSP. 4.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador. 5.
Considerando que o valor da causa não supera R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a remuneração do conciliador será de R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 35,65 (trinta e cinco e sessenta e cinco reais) para cada parte, que somente será devido em caso de recurso (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). 6.
O acórdão onde conste a obrigação de pagar e o valor, servirá como título executivo judicial ao conciliador no caso de não recebimento da remuneração.
Int. -
28/08/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:14
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 03:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
25/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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