TJSP - 1000815-30.2025.8.26.0575
1ª instância - Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000815-30.2025.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celio dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Intime-se. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), FLAVIO APARECIDO CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:40
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 14:22
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
04/05/2025 03:21
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 15:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:06
Expedição de Carta.
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28/03/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:18
Mudança de Magistrado
-
25/03/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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