TJSP - 0000923-97.2024.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000923-97.2024.8.26.0450 (apensado ao processo 1003229-95.2019.8.26.0450) (processo principal 1003229-95.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários do Loteamento Riviera do Jaguari - Fábio Tadeo Teixeira - Vistos, Intime-se o executado através de seu advogado, com relação aos valores bloqueados nos autos, bem assim, quanto ao prazo de 05 dias para apresentar impugnação, na forma do artigo 854, parágrafo 2º, do CPC.
Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 15.043 do Cartório de Registro de Imóveis de Piracaia - (fls. 200/205), em nome do executado..
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. - ADV: SIMONE ALBUQUERQUE (OAB 142993/SP), KAROLINE DOS SANTOS LEAL RIBEIRO (OAB 48926/SC) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 08:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:20
Apensado ao processo
-
26/07/2024 11:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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