TJSP - 1011196-52.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011196-52.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Richard de Jesus Pereira -
Vistos.
Conforme disposto no artigo 343 do CPC/2015, o réu deve propor a reconvenção dentro da própria contestação, desde que seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Dessa forma, deverá o requerente proceder de acordo com o COMUNICADO CG Nº 786/2021 "1: RECONVENÇÃO:a) A contestação que contenha pedido reconvencional ou a reconvenção deverão ser oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário: Petição Diversa, Códigos 7848 - Contestação com Reconvenção ou 7850 - Reconvenção;b) O Ofício Judicial, após certificar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003), encaminhará o processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor - Reconvenção, para a devida anotação, conforme dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;c) O Cartório Distribuidor anotará no cadastro do processo incluindo a nova parte ativa (tipo de participação 105 - reconvinte) e a nova parte passiva (tipo de participação 106 - reconvindo) e respectivos dados de qualificação conhecidos, certificará utilizando o modelo de certidão 506138 e devolverá os autos ao Ofício Judicial;" À serventia determino o cancelamento do presente processo, através do cartório do Distribuidor.
Intime-se. - ADV: VICTORYA SANTANA DOS SANTOS (OAB 467359/SP) -
27/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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