TJSP - 0023195-37.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023195-37.2025.8.26.0002 (processo principal 1031078-52.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Irene Izabel da Silva - Enel Brasil S.A. -
Vistos.
Foi satisfeita a obrigação ora cobrada.
Ante o exposto, extingo a execução com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Após a publicação desta sentença, expeça-se MLE do depósito de fl. 45/46 em favor da parte exequente.
Nessa hipótese não incide a taxa judiciária final porque não houve processo de execução ou a fase de cumprimento de sentença com impugnação ou atos de expropriação.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CUSTAS FINAIS - Cumprimento voluntário da obrigação - Ausência de atos expropriatórios - Não ocorrência do fato gerador, a ensejar a exigibilidade da taxa judiciária - Não incidência do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/03 - Sentença reformada - Recurso provido.nbsp (TJSP;nbsp Apelação Cível 0004293-40.2019.8.26.0004; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2019; Data de Registro: 18/12/2019) Nesses termos, não é devida a taxa judiciária final no presente caso.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), LUCIANO MELO SILVA (OAB 347349/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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