TJSP - 1090753-50.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090753-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Vilma de Souza Santos -
Vistos.
A presente ação repete a de nº 1002367-59.2016.8.26.0053, que tramitou na 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital, e foi julgada procedente com concessão de auxílio-acidente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Não há condenação ao pagamento de quaisquer custas nem de verbas relativas à sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:09
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
04/09/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090753-50.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Vilma de Souza Santos -
Vistos.
Para análise de possível coisa julgada, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos cópias das principais peças do processo anterior (inicial, laudo pericial, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado), de nº 1002367-59.2016.8.26.0053, que tramitou na 2ª Vara de Acidentes de Trabalho, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada.
Int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
02/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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