TJSP - 1000984-47.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000984-47.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - José Enio Carneiro Mendes & Cia Ltda - Epp - Joalheria Brasil -
VISTOS.
Ante a falta de diligência do(a) requerente e devido a não localização de bens penhoráveis ou indicação de endereço, julgo EXTINTO o presente feito, o que faço com espeque no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/1995.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ),e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:38
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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02/09/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 11:30
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:11
Ato ordinatório
-
16/02/2025 07:47
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:44
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 13:16
Ato ordinatório
-
11/07/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
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12/04/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:13
Ato ordinatório
-
10/04/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 13:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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02/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 11:00
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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02/04/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/03/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 08:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2024.
-
19/03/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 10:35
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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