TJSP - 1000608-04.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 11:24
Evoluída a classe de 81 para 12154
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03/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000608-04.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls. 108/109: Nos termos da decisão de fls. 99, defiro a conversão da ação de Busca em Execução.
Proceda-se à evolução de classe, bem como a anotação do novo valor da causa em R$ 36.527,79.
Complemento das custas iniciais às fls. 103/104, bem como custas de diligência às fls. 78/79.
Após: 1.
CITE-SE para que, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetue o pagamento da dívida. 2.
Fixo desde logo honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) do débito.
Na hipótese de pagamento integral no prazo estipulado, a verba honorária ora arbitrada será reduzida da metade (artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado nos autos, a parte executada poderá: a) opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil; b) reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitida a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Todavia, deverá proceder aos depósitos mesmo enquanto não apreciado o pedido, implicando o não pagamento de quaisquer das prestações, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e o seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, à parte executada que requerer o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos (§ 2º, do artigo 916, do CPC). 4.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 5.
Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado, instruída com a contrafé, devendo, o sr.
Oficial de Justiça, atender aos ditames legais, observando-se que, conforme Capitulo VI das NSCGJ, itens 04 e 05, é vedado ao sr.
Oficial de Justiça receber numerário diretamente das partes, tendo, ainda, a obrigação de se identificar quando do cumprimento dos mandados. 6.
Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 e § NCPC .
Int e Dil. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 15:47
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000608-04.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Fls.102/104: Cumpra a parte requerente a decisão de fls. 99, na íntegra, indicando o endereço do executado a ser diligenciado, bem como providencie o recolhimento das custas para citação (carta ou diligência de Oficial de Justiça).
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2025 13:28
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 15:07
Juntada de Mandado
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28/07/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Mandado
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12/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 11:07
Juntada de Mandado
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13/03/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 17:43
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 10:12
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2025 10:11
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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