TJSP - 1103727-12.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1103727-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Henrique Koide - - Rosangela Koide Long -
Vistos.
Fls. 71.
Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 10.156 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 73/79), em nome do executado Osmacilda Alves de Souza.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Averbação da penhora Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intimação da penhora Tendo a parte executada titular do bem ou direitos penhorados constituído advogado nos autos, fica ela intimada da penhora na pessoa de seu advogado (art. 841, §1º, CPC).
Caso a parte executada titular do bem ou direitos penhorados não tenha constituído advogado nos autos, providencie a parte exequente, em 15 dias, o recolhimento das despesas postais, bem como a informação do endereço para o qual a carta de intimação deverá ser expedida.
Após, intime-se o executado da penhora, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, presumindo-se válida a intimação tentada em tal endereço, ainda que sem sucesso (art. 841, §2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, caso a parte executada titular do bem ou direitos penhorados tenha sido citada por edital e não tenha constituído advogado nos autos, a intimação da penhora deve se dar por edital.
Nesse caso, providencie o exequente, em 15 dias, minuta de edital e recolhimento das custas respectivas (salvo de beneficiário da justiça gratuita).
Após, providencie a z.
Serventia a publicação do edital de intimação da penhora.
Sem prejuízo, fica eventual curador intimado desde logo para, querendo, oferecer impugnação.
Caso não haja curador nomeado, oficie-se à Defensoria Pública solicitando-se a nomeação e, em seguida, intime-se o nomeado.
A intimação pessoal (por carta ou edital) deve se limitar ao executado cujos bens ou direitos foram penhorados.
Intimação de terceiros Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Avaliação Cumpridas as diligências, tornem conclusos para determinar-se a avaliação do bem, consignando-se que, em caso de bem situação em outra Comarca, deverá ela ser realizada por carta precatória.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP), WELLINGTON IZIDÓRO (OAB 275583/SP) -
29/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:41
Penhora Deferida
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03/06/2025 19:47
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 21:11
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2025 02:12
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 10:25
Suspensão do Prazo
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21/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:26
Expedição de Carta.
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04/12/2024 19:26
Expedição de Carta.
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04/12/2024 19:26
Expedição de Carta.
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04/12/2024 19:26
Expedição de Carta.
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04/12/2024 19:26
Expedição de Carta.
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04/12/2024 19:26
Expedição de Carta.
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07/08/2024 22:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/08/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 04:08
Juntada de Certidão
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06/07/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2024 11:47
Expedição de Carta.
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05/07/2024 11:47
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 11:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/07/2024 10:31
Conclusos para despacho
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02/07/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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