TJSP - 0018475-67.2025.8.26.0506
1ª instância - 04 Familia Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 18:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0018475-67.2025.8.26.0506 (processo principal 1016100-13.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Eloy Banzi Conceição - Marco Antonio Lopes - 1.
Dado o trânsito em julgado da sentença condenatória, cumpra o executado o seu comando em até quinze dias, contados da intimação desta decisão, na pessoa do advogado do devedor, sob pena do débito ser acrescido de 10% sobre o total da condenação, acrescido de custas, se houver, mais honorários de advogado de 10% (art. 523 e parágrafo 1º do CPC). 2.
Não cumprida a ordem no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando memorial atualizado e discriminado de débitos e requerendo o que de direito. 3.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze dias para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação (art. 525, CPC). 4.
Fica facultado ao credor indicar desde logo os bens a serem penhorados (artigo 524, inciso VII do CPC). - ADV: MARLENE DE MENEZES SAN MARTINO (OAB 312879/SP), ELOY BANZI CONCEIÇÃO (OAB 371801/SP) -
25/08/2025 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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