TJSP - 0020346-48.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020346-48.2023.8.26.0007 (processo principal 1027065-29.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa Matos Gonçalves Barbeiro -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
D E C I D O.
No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL - CÓDIGO SAJ 500982.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal da Capital juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: LARISSA MATOS GONÇALVES BARBEIRO (OAB 389663/SP), ALEX GUSMÃO DA COSTA (OAB 374011/SP) -
01/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:22
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/08/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:01
Protocolo Juntado
-
29/01/2025 22:58
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2024 13:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 19:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 19:04
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2024 16:40
Mudança de Magistrado
-
24/05/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 20:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 20:17
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
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23/02/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 08:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
19/02/2024 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 22:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/12/2023 15:28
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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