TJSP - 1008916-32.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008916-32.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda da Paixão de Souza - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Com o devido respeito à autora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela é para determinar que a ré reative o seu plano de saúde, contudo, a autora não comprovou que seu plano não está ativo.
Documentos datados do ano de 2024 não comprovam que, atualmente, o plano de saúde da autora está cancelado.
Conforme é conhecido nos autos, anteriormente, foi distribuído ação entre o filho da autora e a ré, qual seja, 1018970-91.2024.8.26.0001, em trâmite na 3ª Vara Cível deste Foro Regional, na qual foi proferido sentença, em 15/04/2025.
Apesar da autora não ser parte naquela ação, a mesma é a titular do plano de saúde e seu filho dependente.
Logo, como naquela ação foi determinada a reativação do plano de saúde, existe a possibilidade da ré ter reativado também o plano da autora, já que, conforme informado, é a titular do plano de saúde.
No mais, a autora apresentou os comprovantes de pagamento de págs. 59/80 demonstrando o pagamento das mensalidades do plano de saúde, o que leva a acreditar que o mesmo não está cancelado, caso contrário, não haveria a cobrança.
Assim, concedo a derradeira oportunidade à autora para comprovar que seu plano de saúde atualmente está cancelado.
O documento deverá ser datado e não poderá ter mais de 60 dias.
Prazo 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP), TAYNAÁ ALÉXIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 466294/SP) -
02/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 21:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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