TJSP - 0020692-40.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0020692-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1053321-36.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Marcos Alves de Barros - ADELAIDE LUISA FOPPA BERGO - Trata-se de execução referente a honorários advocatícios, dispensando-se as custas neste momento.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, §4º). - ADV: ANA PAULA BARROS BATISTA (OAB 488005/SP), MARCOS ALVES DE BARROS (OAB 355380/SP), CARLOS ALEXANDRE DOMINGUES DA SILVA (OAB 521755/SP), ERIC RODRIGO LISBOA MAZONI (OAB 275296/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
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17/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 01:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2014
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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