TJSP - 1000081-47.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000081-47.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Evandro Jackson Redivo Nava - Pillalberti Franchising Eireli e outros -
Vistos.
Página(s) 256 e ss: 1) As pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75 do CC).
Caso tenham diversos estabelecimentos em lugares diversos, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
Diante da tentativa frustrada de citação da parte requerida, que é pessoa jurídica, no endereço constante da ficha cadastral da Junta Comercial e do cadastro nacional de pessoas jurídicas junto à Receita Federal (pág. 160), é suficiente para considerá-la em lugar incerto e não sabido.
Assim, desnecessária a realização de pesquisas através dos sistemas judiciais disponíveis.
Defiro a citação por edital da parte requerida pessoa jurídica, nos termos do art. 256, II, do CPC, com o prazo de 20 (vinte) dias, pois é dever da pessoa jurídica manter cadastro atualizado nas referidas instituições.
Nesse sentido: "CITAÇÃO - Edital - Ação monitória - Cabimento - Validade do ato processual, realizado após tentativa infrutífera de citação pessoal em endereço constante no comprovante de inscrição e de situação cadastral e pesquisa via Infojud - Obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu cadastro perante os registros públicos - Ato que não padece de vícios - Sentença mantida - Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1072577-86.2019.8.26.0100; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2021; Data de Registro: 31/05/2021)." Faculto à parte autora a juntada da minuta de edital por petição nos autos, bem como o envio de mensagem eletrônica, anexando cópia do arquivo em formato DOC, que possibilite a abertura e edição através do programa Microsoft Word, para o e-mail institucional da Serventia ([email protected]), informando no assunto e no corpo do e-mail o número deste processo, no prazo de 15 dias.
Apresentada a minuta do edital ou certificado o decurso do prazo, a Serventia deverá providenciar a conferência ou a expedição do documento segundo modelo SAJ.
Após, apure-se o valor das custas a serem recolhidas e expeça-se ato ordinatório para que a parte autora efetue o recolhimento em 5 (cinco) dias.
Saliente-se que, além da publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, a parte autora deverá providenciar a publicação também na imprensa local por 2 (duas) vezes no prazo de 15 (quinze) dias, contados do ato ordinatório publicado pela Serventia para tal finalidade, juntando aos autos cópia das referidas publicações, nos moldes do art. 257, parágrafo único, do CPC, ante a impossibilidade momentânea de cumprimento do disposto no inciso II do citado dispositivo, que se encontram em tratativas pelos órgãos competentes.
Publicado o edital no DJE e comprovada nos autos a publicação na imprensa local, aguarde-se pelo decurso do prazo de resposta.
Em caso de revelia, a Defensoria Pública atuará como curadora especial da parte citada por edital (art. 72, II e parágrafo único, do CPC), cadastrando-a nos autos e abrindo-se vista através do Portal Eletrônico para manifestação no prazo legal. 2) Como é sabido, a citação, marco do ingresso da parte contrária no processo e da constituição da relação processual, consiste em ato formal e, para sua validade, é de suma importância atentar-se aos ditames legais.
E assim se faz para proteger garantias processuais valiosas aos jurisdicionados e, principalmente, a garantia de defesa, da igualdade entre os litigantes, do devido processo legal e, em última instância, da justiça.
Tratando-se de citação de pessoa física, e não de pessoa jurídica, a carta de citação deveria ter sido entregue pessoalmente à parte ré, em mão própria, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ademais, em consulta ao googlemaps nesta data, não se constata a existência de condomínio edilício ou residencial com restrição de acesso e portaria.
Assim, a fim de evitar-se nulidade, expeça-se mandado para tentativa de citação pessoal da requerida RAQUEL PILLA ALBERTI, a ser cumprido central via compartilhada, no endereço de pág. 164.
Após, dê-se vista à parte autora e tornem conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: ALEX SANDER GALLIO (OAB 31784/PR), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), ANDRESSA KARINA PFEFFER GALLIO (OAB 79076/PR), MARCOS VINICIUS DACOL BOSCHIROLLI (OAB 19647/PR) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/02/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
04/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 13:30
Ato ordinatório
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:48
Ato ordinatório
-
12/06/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 21:57
Suspensão do Prazo
-
25/03/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:50
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:24
Suspensão do Prazo
-
11/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2023 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2023 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 14:30
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 14:29
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 19:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/03/2023 07:10
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 12:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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