TJSP - 1007455-77.2023.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007455-77.2023.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J.Safra S/A - BANCO J.
SAFRA S/A, qualificado nos autos, ajuizou ação de busca e apreensão contra THIAGO ADRIEL ZERLIN DA COSTA, também qualificado nos autos, com fundamento nos arts. 66 da Lei nº 4.728/65 e 3º do Decreto-lei nº 911/69, visando obter a posse do veículo que lhe foi dado em alienação fiduciária em garantia, marca Volkswagen, modelo Gol/(Urban completo) 1.64P, ano de fabricação 2018, cor cinza, chassi nº 9BWAB45U6KT090974, placas QPT6G71.
Alegou, em síntese, que celebrou o contrato de financiamento nº 146034657, com cláusula de alienação fiduciária em garantia, por meio do qual a parte ré contraiu a obrigação de pagar R$ 40.856,14, em quarenta e oito contraprestações mensais de R$ 1.118,53 cada uma.
Deixou de pagar, contudo, as parcelas vencidas, sendo constituída em mora por meio de notificação extrajudicial, sem que fizesse a restituição do veículo automotor.
Deferida a medida liminar, o veículo não foi encontrado para cumprimento, nem a parte ré para citação.
Em seguida, abandonado o processo, a parte autora foi intimada pessoalmente, mas deixou de dar andamento ao feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de ação de busca apreensão que comporta o julgamento conforme o estado do processo, na modalidade de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 354 do Código de Processo Civil de 2015.
Este processo se arrasta desde 29 de março de 2023, sem que a medida liminar tenha sido cumprida e a parte ré citada.
Tentou-se em vão a localização do veículo, tendo este juízo diligentemente expedido mandado de busca e apreensão, mas nada resultou satisfatório.
A parte autora, em derradeira tentativa, foi também intimada pessoalmente a promover o andamento do processo (página 302), mas nada fez (certidão de página 303).
Como se sabe, a citação válida da parte ré constitui pressuposto objetivo de formação e de desenvolvimento regular do processo, sem o qual ele não pode chegar ao termo de mérito.
Este juízo franqueou todas as oportunidades e meios que cabiam ao aparato judiciário para que a citação fosse promovida, no entanto, a autora não cumpriu o que lhe competia, pois deixou de fornecer novos endereços para o cumprimento da medida liminar e citação da parte ré.
Num derradeiro esforço, como se vê de página 302, este juízo intimou pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento do feito, mas ainda assim nada foi feito, razão pela qual é imperativo reconhecer que o processo padece de manifesta e de injustificável falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular, o que impõe sua extinção sem resolução de mérito.
Nesse sentido é a jurisprudência a respeito do tema: Processo - Extinção - Ré representada por advogados constituídos por pessoas sem legitimidade para tanto - Relação processual não aperfeiçoada - Autor, que apesar de intimado, deixou de promover os atos necessários para efetivar a citação - Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do feito - Processo extinto, sem julgamento do mérito (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil) - Recurso não provido (TJSP, 8ª Câmara de Direito Privado, Ap. 32.365-4-Campinas, rel.
Des.
Debatin Cardoso, v. u., j. 08.10.1997).
E mais: Não efetivação - Inércia do autor - Extinção da ação.
Diante da inércia do autor em promover o chamamento do réu ao processo, admite-se a extinção do feito pelo desatendimento de pressuposto de desenvolvimento regular do processo, no qual a citação válida se inclui (2º TACSP, 4ª Câmara, Ap. 334.734, rel.
Juiz Amaral Vieira, j. 10.08.1993).
Posto isso, diante da ausência de pressuposto objetivo de desenvolvimento válido e regular do feito, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015, e condeno a parte autora a pagar as eventuais custas processuais remanescentes, se devidas, cessada a medida liminar.
Transitada esta em julgado, arquive-se os autos do processo judicial eletrônico (digital) com as cautelas de praxe.
P.
R.
I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
25/08/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 14:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/06/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 05:55
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 13:59
Ato ordinatório
-
31/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 09:37
Ato ordinatório
-
13/11/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 14:00
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 13:54
Ato ordinatório
-
12/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 06:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 07:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 07:51
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 08:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 13:27
Ato ordinatório
-
29/05/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 07:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 07:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 00:31
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:58
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 00:58
Suspensão do Prazo
-
16/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 15:46
Ato ordinatório
-
10/10/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 09:11
Ato ordinatório
-
08/08/2023 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
12/07/2023 09:21
Protocolo Juntado
-
07/07/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2023 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 10:24
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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