TJSP - 1027326-96.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem das 2ª, 5ª e 8ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/09/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 21:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027326-96.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Ice Ball Alegria Comercio de Alimentos Ltda - - Ice Ball Maxi Ltda - - Karina Tomaz Zani - - Glauber Zani - Orbita Franquias e Industria de Sorvetes Ltda - Ante o exposto: 1- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal movida por ICE BALL ALEGRIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e outros em face de ÓRBITA FRANQUIAS E INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA, apenas para declarar a rescisão contratual, ausente culpa franqueadora.
A parte ré/reconvinte é sucumbente em parte mínima do pedido principal.
Assim, condeno a parte autora (franqueado), maior sucumbente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 2- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, para o fim de: (i) declarar rescindidos os três contratos de franquia por culpa exclusiva dos reconvindos, em razão de seu inadimplemento contratual e atos de gestão; (ii) condenar os reconvindos ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, no valor de R$ 26.473,19 (vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e três reais e dezenove centavos), corrigidos monetariamente desde cada vencimento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (iii) condenar os reconvindos ao pagamento das multas rescisórias contratuais,para o fim de condenar as franqueadas ao pagamento de multa contratual pela rescisão do contrato de franquia no valor mitigado, conforme artigo 413 do Código Civil, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado desde a data da rescisão do contrato (14/02/2024), com os juros de mora aplicados desde o ajuizamento corrigido monetariamente desde a rescisão e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
O valor da condenação deve ser atualizado desde a data da publicação desta Sentença no DJE, com os juros de mora aplicados desde a citação, atentando-se a parte credora de que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil.
Por oportuno, considerando as modificações dosparâmetros de juros e de correção monetária no Código Civil, o E.
TJSP disponibiliza em seu site planilha elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP, que deverá ser observado pela parte credora para a distribuição de cumprimento de sentença, conforme link a seguir informado: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais.
Considerando que houve sucumbência recíproca na reconvenção, tendo a ré obtido procedência quanto à condenação da multa (mitigada) e valores em aberto, considerando que a mitigação da multa contratual também configura sucumbência parcial, a distribuição dos ônus sucumbenciais deve ser proporcional ao grau de sucesso de cada parte.
CONDENO a parte ré-reconvinte ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas processuais da reconvenção, bem como honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento de 40% (quarenta por cento) das custas processuais da reconvenção, bem como honorários advocatícios sucumbenciais que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. p. i. c.
Transitada em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais devidas, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de novo despacho. - ADV: WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), MARIA PAULA VAZ PAIXÃO (OAB 490178/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:06
Julgado Improcedentes o Pedido e Procedente em Parte a Reconvenção
-
22/07/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 19:09
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
30/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 08:55
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:02
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 04:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:11
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 19:55
Expedição de Carta.
-
03/07/2024 19:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2024 16:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/06/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/06/2024 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/06/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/06/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 18:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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