TJSP - 0002592-14.2022.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 10:03
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Fassioli Ramos Junior (OAB 251340/SP) Processo 0002592-14.2022.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabela Peroni Neves -
Vistos.
Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora.
Com efeito, diante de tudo que nestes autos consta, consoante ao fato de que a parte foi intimada para manifestar-se, todavia, deixou decorrer "in albis" o prazo para a referida manifestação, impondo-se, com isso, a extinção desta execução.
Por esta razão, JULGO EXTINTO este processo ajuizado por Isabela Peroni Neves em face de T.
Leite da Silva- Cosméticos e Perfumara- Best Box Clube, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema.
Publique-se e intime-se. -
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/08/2023 11:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/07/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/03/2023 11:08
Protocolizada Petição
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15/03/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/01/2023 10:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/01/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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21/12/2022 23:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/12/2022 11:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 15:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 14:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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