TJSP - 1203001-46.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1203001-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Imissão - J.
Safra Participações -
Vistos.
I - Embargos de declaração (p. 60-62): Assiste razão à embargante.
O reconhecimento do foro aleatório, em decisão de p. 55-57, considerou o domicilio dos patronos da autora informado a p. 1, enquanto a parte está sediada em São Paulo - SP (p. 63-65).
Posto isto, ACOLHO os embargos declaratórios interpostos por J.
SAFRA PARTICIPAÇÕES, para reconhecer a validade da cláusula de eleição de foro e determinar o prosseguimento da ação neste juízo.
II - Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de alugueis em que o autor requer liminar de imissão na posse e despejo do locatário sob único fundamento de descumprimento contratual: o não pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, incidindo o disposto no art. 59, IX, §1º, da Lei 8.245/1991.
Malgrado a disposição contratual acerca de garantia, na modalidade fiança (p. 14, cláusula oitava), o locador comprovou ter esta se tornado inócua, uma vez que devidamente notificada (p. 26), a fiadora igualmente não adimpliu com os alugueis vencidos.
Verificada a extinção da garantia, na linha de entendimento do TJSP, possível a decretação do despejo mediante prestação de caução idônea e suficiente e desde que decorrido o prazo de eventual purgação de mora.
Presente a hipótese contemplada no art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/09, defere-se a liminar para determinar à ré a desocupação voluntária do imóvel locado no prazo de 15 dias, pena de despejo forçado.
Concede-se ao autor o prazo de 5 dias para prestação de caução idônea e suficiente.
Ainda que possível o oferecimento do próprio imóvel como caução, necessária a comprovação da titularidade (e a expressa anuência do titular do bem) e da ausência de ônus reais sobre o bem ofertado.
Ressalta-se que não se encontram demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela diante do valor módico atribuído à causa, não havendo nos autos evidências de que a falta do pagamento dos alugueis estaria causando dano irreparável à autora, empresa de considerável porte econômico, a justificar o despejo liminar sem a prestação de garantia.
Aguarde-se a regularização da prestação da caução.
Após, expeça-se mandado de desocupação voluntária, despejo e citação.
Incumbe à autora o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento do mandado de desocupação voluntária, despejo e citação.
A rescisão do contrato poderá ser evitada mediante depósito judicial do débito, devidamente atualizado, na forma do art. 62, II, d, da Lei de Locação, no prazo de 15 dias concedido para desocupação voluntária (art. 59, §3º, da Lei 8.245/91).
Int. - ADV: CAIO HENRIQUE VILELA COSTA (OAB 46516/PE) -
27/08/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 13:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/04/2025 20:45
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/12/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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