TJSP - 1023773-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023773-93.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Zelma Assunção da Silva - Banco Agibank S.A. - Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR ao BANCO AGIBANK S.A. que cancele o cartão de crédito consignado de titularidade da autora (contrato n. 1505867921, proposta n. 12512260), devendo ser excluída a reserva de margem consignável do benefício somente quando não houver mais saldo a pagar, ou seja, os descontos deverão ocorrer até que haja o completo adimplemento contratual.
Deverá a parte ré apresentar em sede de liquidação a amortização dos valores descontados mensalmente, com apuração dos valores devidos para desconto mensal com data certa para quitação integral ou devolução dos valores ao autor, em caso de existência de crédito a seu favor.
Com fundamento no mesmo dispositivo legal, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração de nulidade contratual, devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB 516929/SP) -
03/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/07/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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07/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2025 19:18
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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