TJSP - 1000126-93.2024.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000126-93.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda - Recolha, a parte interessada, as taxas para realização da pesquisa, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, por meio da guia do Fundo de Despesas do TJ-SP - FEDTJ, código 434-1, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, traga aos autos planilha de cálculos atualizada. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP) -
04/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000126-93.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Nova Forma Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de valores.
A parte exequente postula a suspensão da CNH, passaportes e cartões de crédito da parte executada como medida coercitiva.
INDEFIRO.
Dispõe o artigo 139 do CPC/2015: O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições desse Código, incumbindo-lhe: (...) IV- determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária.
Depreende-se do dispositivo supra que o julgador dispõe de medidas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, impondo-lhe buscar o modo mais adequado, tendo em vista as circunstâncias do caso sob exame.
O fato de a devedora até o presente momento não ter satisfeito o débito, bem como por não ter sido exitosa a tentativa de penhora via Bacenjud, não são suficientes para adoção das medidas atípicas como a buscada pela ora agravante a suspensão da carteira nacional de habilitação, passaportes e cartões de crédito.
A medida postulada nos autos mostra-se demasiadamente gravosa, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Roberto Sampaio Contreiras de Almeida, ao comentar o referido dispositivo, dispõe a necessidade de observância ao princípio da proporcionalidade, no sentido em que o magistrado, antes de eleger a medida, sopese as vantagens e desvantagens de sua aplicação, buscando a solução que melhor atenda aos valores em conflito (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, coordenadores: Teresa Arruda Alvim Wambier ... [et al.] 2ª ed. rev. e atual.
São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2016, p.480).
Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA CALDEIRA ZAMARRENHO (OAB 129152/SP) -
01/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:31
Suspensão do Prazo
-
23/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:15
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line
-
01/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:08
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
02/09/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 17:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
21/06/2024 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
21/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 20:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001691-05.2022.8.26.0026
Justica Publica
Wendel Leonardo Jesus Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 13:41
Processo nº 1035222-59.2025.8.26.0576
Eni Angelo da Silva
Mgw Ativos - Fundo de Investimento Direi...
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 23:48
Processo nº 1007262-61.2022.8.26.0309
Azul Companhia de Seguros Gerais
Concessionaria do Sistema Anhanguera Ban...
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 14:28
Processo nº 1007262-61.2022.8.26.0309
Azul Companhia de Seguros Gerais
Concessionaria do Sistema Anhanguera Ban...
Advogado: Celso Luiz Hass da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 14:42
Processo nº 0000044-82.2025.8.26.0506
Betolog Transportes LTDA.
Transoeste Transportes de Cargas LTDA
Advogado: Andresa Di Fazio Guarini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2024 17:11