TJSP - 1039212-29.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 14:47
Baixa Definitiva
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15/03/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 14:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 17:09
Homologada a Transação
-
14/11/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/09/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 04:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2023 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Licio Moreira de Almeida Neto (OAB 192457/SP) Processo 1039212-29.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriela Lemos de Moraes -
Vistos.
Indefere-se o pedido de justiça gratuita à autora, pois a matéria aqui discutida (indenização por cancelamento de viagem aérea), não se coaduna com a pobreza alegada pela parte .
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM.
Juiz Coordenador do referido órgão.
Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo Códex.
Após o recolhimento da taxa postal, expeça-se carta AR para citação Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 19:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 18:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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