TJSP - 1034172-27.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034172-27.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Flavio Estrela Batista - - Suely Paulina Ferraz Estrela - SPDA Habitação Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada - - Paulo Henrique Souza Perez - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial.
Condeno os autores ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos dos litisconsortes passivos (cabendo a cada um destes fração dos honorários sucumbenciais totais proporcional ao número de litisconsortes passivos), que fixo em 10% do valor da causa, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde a distribuição do processo e juros de mora equivalentes à diferença entre a taxa Selic e o IPCA, mas nunca inferiores a 0 (art. 406 do CC/2002), a contar do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do CPC).
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDSON DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 337405/SP), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS), GUILHERME TONIAZZO RUAS (OAB 83088/RS) -
08/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:55
Julgada improcedente a ação
-
01/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 20:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
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22/05/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:11
Concessão
-
24/04/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:18
Juntada de Petição de Réplica
-
11/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
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10/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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18/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2024 15:03
Expedição de Carta.
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17/06/2024 14:59
Expedição de Carta.
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17/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/02/2024 22:06
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 04:56
Suspensão do Prazo
-
13/12/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 12:47
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:32
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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