TJSP - 1096928-94.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096928-94.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sustação de Protesto - Paulo Mente - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, no sentido de: (i) declarar inexigíveis os débitos de IPTU referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2022 do imóvel SQL nº 022.059.0161-3 em relação ao autor; (ii) determinar o cancelamento definitivo de todos os protestos relacionados a tais débitos; e (iii) condenar a Prefeitura Municipal de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora desde a presente data.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente'' Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: FLÁVIA MINNITI BERGAMINI (OAB 184095/SP) -
28/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 15:38
Mudança de Magistrado
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07/07/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
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02/05/2025 17:51
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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18/03/2025 09:12
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 18:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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28/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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15/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:44
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 19:07
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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