TJSP - 1000467-45.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000467-45.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Diastur Turismo Ltda -
Vistos.
Fls. 772/786 - Conheço os embargos de declaração opostos, já que tempestivos.
No mérito, dou-lhes provimento para sanar a omissão, na sentença/decisão prolatada.
Assim, passa-se a constar do dispositivo da sentença: Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 636/637, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de, em caráter definitivo, determinar aos requeridos que viabilizem o registro/licenciamento dos veículos indicados pela autora, conforme relacionados na inicial, bem como DECLARAR A isenção do pagamento dos débitos de IPVAs que recaem sobre eles, com a consequente ANULAÇÃO das inclusões de débitos efetivados junto ao sistema da requerida.
Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, fixo em 10% .
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Na sequência, conheço os embargos de declaração opostos pelo requerido às fls. 787/790 posto que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento diante da ausência da omissão apontada.
Anoto que não há que se falar em cobrança do IPVA referente aos veículos objeto da demanda, uma vez que sobre eles recai a isenção legal devidamente fundamentada na decisão guerreada.
Intime-se. - ADV: ALINE TONDATO DEMARCHI (OAB 212694/SP), MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 23:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:26
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:30
Concedida a Dilação de Prazo
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10/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Réplica
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15/03/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 03:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 23:08
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 22:44
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 22:44
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 08:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/01/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 18:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/01/2025 18:44
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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