TJSP - 0030124-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:01
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030124-83.2025.8.26.0100 (processo principal 1055770-20.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Associação Nacional dos Advogados Empregados da Geap Autogestão Em Saúde - Advogeap - Dermeval Augusto Ferreira - Trata-se de execução referente a honorários advocatícios, dispensando-se as custas neste momento.
Intime-se a parte executada, na pessoa do advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado na petição inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Saliente-se que, nos termos do artigo 525 do CPC, "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, §4º). - ADV: ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 56804/DF), FELIPE GUSTAVO GALESCO (OAB 258471/SP) -
28/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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