TJSP - 0003486-13.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003486-13.2024.8.26.0564 (processo principal 1006395-45.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Duplicata - CATIVA MS TÊXTIL LTDA. - Vistos, Da análise dos documentos colacionados às fls. 124 e 129/130, verifica-se que a executada é empresa individual cuja personalidade confunde-se com a da pessoa física que a constitui.
Impende mencionar, que a denominação empresa individual é mera ficção jurídica, de modo que a distinção da personalidade existe apenas para fins fiscais.
Nesse sentido, colaciono: [...] Não havendo limitação de responsabilidade do empresário individual, salvo em caso de constituição de EIRELI, seu patrimônio particular deve responder pelas dívidas da empresa.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20053351520138260000 SP 2005335-15.2013.8.26.0000, Relator: Felipe Ferreira, Data de Julgamento: 14/08/2013, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/08/2013) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA FINS COMERCIAIS. [...] Desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, eis que o patrimônio do empresário individual é o mesmo da pessoa natural, o que admite que os atos de constrição recaiam sobre o patrimônio da pessoa jurídica.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21497369720198260000 SP 2149736-97.2019.8.26.0000, Relator: Dimas Rubens Fonseca, Data de Julgamento: 01/08/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/08/2019) De tal modo, sem que se faça necessária a instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, defiro o pedido de inclusão de YANCA DOS SANTOS RIBEIRO, CPF nº *52.***.*82-90 no polo passivo da demanda.
Anote-se.
No mais, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de planilha atualizada do débito, bem como o recolhimento das despesas necessárias para as pesquisas e constrições requeridas às fls. 120/123.
Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 18:52
Ato ordinatório
-
16/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:08
Ato ordinatório
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:08
Ato ordinatório
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
04/02/2025 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:19
Ato ordinatório
-
11/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
23/10/2024 15:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2024.
-
05/09/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 01:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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