TJSP - 1088232-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
07/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088232-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Luiz de Oliveira -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP) -
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:21
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088232-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jose Luiz de Oliveira -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1072691-59.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: JULIANA CLEMENTE RODRIGUES (OAB 282622/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:54
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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