TJSP - 0003446-72.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003446-72.2025.8.26.0248 (processo principal 1002871-81.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Bancários - Luiz Rene Schoeps - Banco Mercantil do Brasil -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito pelo executado (p. 23/24) e a concordância da parte credora, julgo extinto o presente cumprimento de sentença nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE em favor da exequente dos valores depositados nos autos na p. 23/24, conforme formulário de p. 29.
Com relação às custas e despesas processuais, haja vista que o exequente é beneficiário da justiça gratuita, as custas finais serão suportadas pelo executado, no importe de 2% sobre o débito satisfeito, nos termos do artigo 1.098 § 5º das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade".
A parte executada deverá comprovar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, se em termos, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 532799/SP), LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG), INGRID BIANCA SOUZA SCHOEPS (OAB 477731/SP) -
03/09/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 19:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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