TJSP - 1007525-90.2025.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007525-90.2025.8.26.0664 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Lucinete da Silva Filigueira -
Vistos.
Embora a requerente tenha pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade processual, nota-se, pelos extratos bancários juntados às fls. 150/152, a prática de intensa movimentação financeira, circunstância incompatível com a benesse.
Assim, não havendo nos autos prova capaz demonstrar a insuficiência de recursos para arcar com os encargos decorrentes da presente ação, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado.
Intime-se, portanto, a parte autora, através de sua procuradora (via DJEN), para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
Int. - ADV: VÂNIA CRISTINA ADOLFO CARRILHO (OAB 304344/SP) -
01/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:12
Indeferido o pedido
-
01/09/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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