TJSP - 1015775-26.2015.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015775-26.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silebru Participações Ltda - 1.
Defiro a realização de pesquisas de endereços, tão somente, pelos sistemas Sisbajud, Infojud e Siel visando à localização de endereços atualizados das pessoas indicadas acima. 2.
Isso porque, conforme já restou decidido pelo C.
Superior Tribunal de Justiça em caso análogo, a requisição de informações aos órgãos públicos e às concessionárias de serviços públicos é indicada pelo CPC como uma das possibilidades ao alcance do magistrado, e não uma imposição legal, ex vi do artigo 256. § 3º, do CPC.
Nesse sentido, segue aresto assim vazado daquela corte superior: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXECUTADA NÃO ENCONTRADA PARA CITAÇÃO APÓS DILIGÊNCIAS EM 7 (SETE) ENDEREÇOS DISTINTOS, OBTIDOS POR MEIO DE PESQUISA AOS SISTEMAS BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
ESGOTAMENTO DAS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ.
OBEDIÊNCIA AO ART. 256, § 3º, DO CPC/2015.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE CONSISTE EM UMA ALTERNATIVA, E NÃO UMA IMPOSIÇÃO LEGAL.
ACÓRDÃO RECORRIDO MANTIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em definir se é obrigatória a prévia expedição de ofício às concessionárias de serviços públicos, para fins de localização do réu, antes de se autorizar a citação por edital. 2.
A citação por edital é uma modalidade de citação ficta, tratando-se, portanto, de ato excepcionalíssimo, somente sendo admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 256 do Código de Processo Civil de 2015, isto é, quando (i) desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e (iii) nos demais casos expressos em lei. 3.
Nos termos do § 3º do art. 256 do CPC/2015, "O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". 4.
O referido dispositivo legal deve ser interpretado no sentido de que o Juízo tem o dever de buscar todos os meios possíveis de localização do réu, para se proceder à respectiva citação pessoal, devendo requisitar informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, antes de determinar a citação por edital. 5.
No entanto, a requisição de informações às concessionárias de serviços públicos consiste em uma alternativa dada ao Juízo, e não uma imposição legal, não se podendo olvidar que a análise, para verificar se houve ou não o esgotamento de todas as possibilidades de localização do réu, a fim de viabilizar a citação por edital, deve ser casuística, observando-se as particularidades do caso concreto. 6.
Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que, "antes de deferir a citação por edital da parte executada, o Juízo de origem diligenciou perante 7 (sete) endereços distintos", ressaltando, ainda, que "houve a consulta do endereço da parte ré aos sistemas informatizados à disposição do Juízo que acessam cadastros de órgãos públicos".
Logo, embora não tenha havido requisição de informações às concessionárias de serviços públicos, houve a pesquisa de endereços nos cadastros de órgãos públicos, por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel), como determina o § 3º do art. 256 do CPC/2015, não havendo que se falar, portanto, em nulidade da citação por edital. 7.
Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.971.968/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2023, DJe de 26/6/2023.) 3.
A temática, inclusive, foi objeto de afetação pelo C.
Superior Tribunal de Justiça sob o tema n.º 1338 por meio da seguinte tese: "Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital." 4.
Por oportuno, vale destacar que a afetação da matéria implicará a suspensão dos processos que se encontram pendentes de julgamento nos tribunais de justiça e no C.
Superior Tribunal de Justiça. 5.
Não bastasse, as máximas da experiência têm demonstrado que o deferimento de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos acarreta mais morosidade à marcha processual do que efetividade.
Isso porque, na imensa maioria dos casos em que este juízo assim procedeu, as respostas às requisições demoram demasiadamente para serem enviadas, o que acarreta paralisação desnecessária do processo, indo de encontro ao primado constitucional da razoável duração do processo. 6.
Somado a isso, a requisição é protocolizada em inúmeros órgãos, o que acarreta um número infindável de peticionamento informando acerca da protocolização, fazendo com que a fila correlata seja inundada com petições que não trarão efetividade alguma para o processo. 7.
Assim, com base em tais considerações, indefiro a pesquisa de endereços aos demais órgãos. 8.
Recolhida as taxas, providencie a Serventia o necessário. 9.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 10.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Havendo requerimento, fica deferida a pesquisa para obtenção de qualificação de REGINALDO LUIZ CAMILO MARCAL, através dos sistemas Siel, Infojud e CRCJud, devendo a parte autora recolher as respectivas taxas. 11.
Int. - ADV: THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP) -
02/09/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
10/01/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 21:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 20:45
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:51
Autos no Prazo
-
12/03/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 09:59
Autos no Prazo
-
29/11/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 16:21
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 09:38
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2022 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2022 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 23:58
Nomeado Perito
-
03/08/2022 09:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 11:41
Conclusos para despacho
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25/02/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2022 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 19:25
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/01/2022 15:48
Conclusos para despacho
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17/01/2022 16:39
Conclusos para despacho
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17/01/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 14:09
Juntada de Ofício
-
27/11/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
12/11/2021 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 10:12
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 21:25
Expedição de Ofício.
-
13/08/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2021 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2021 15:22
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 20:32
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2021 13:33
Decisão
-
28/01/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 03:17
Suspensão do Prazo
-
30/11/2020 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2020 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2020 09:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/11/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2020 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2020 13:43
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2020 20:16
Expedição de Ofício.
-
04/09/2020 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2020 17:24
Juntada de Ofício
-
18/08/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 20:51
Expedição de Ofício.
-
19/06/2020 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2020 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 19:08
Decisão
-
17/06/2020 16:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2020.
-
15/05/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 02:24
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 05:43
Suspensão do Prazo
-
27/02/2020 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2020 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2020 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2020 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 17:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2020 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2020 03:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2020 12:02
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 12:01
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 12:01
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 11:57
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 11:56
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 11:56
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 11:56
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 11:56
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 11:55
Expedição de Carta.
-
13/02/2020 11:55
Expedição de Carta.
-
25/11/2019 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2019 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2019 22:20
Decisão
-
03/10/2019 16:57
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2019 18:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2019 18:08
Juntada de Ofício
-
30/08/2019 18:08
Juntada de Ofício
-
30/08/2019 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2019 12:15
Ato ordinatório
-
15/07/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2019 12:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2019 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2019 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2019 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2019 16:52
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:52
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:51
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:51
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:51
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:50
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:50
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:50
Juntada de Ofício
-
21/05/2019 16:49
Juntada de Ofício
-
14/05/2019 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2019 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2019 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2019 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 18:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2019 18:24
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2019 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2019 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2019 14:29
Decisão
-
07/03/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2018 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2018 16:08
Ato ordinatório
-
12/11/2018 16:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 16:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 16:04
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2018 15:46
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 10:33
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2018 10:33
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 18:10
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2018 18:10
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2018 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2018 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2018 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2018 14:28
Juntada de Mandado
-
16/08/2018 14:27
Ato ordinatório
-
16/08/2018 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2018 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 05:53
Suspensão do Prazo
-
04/06/2018 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2018 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 19:57
Decisão
-
23/05/2018 11:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2018 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2018 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2018 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2018 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2018 18:14
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2018 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2018 18:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2018 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2018 16:18
Ato ordinatório
-
14/12/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2017 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2017 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2017 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2017 16:07
Juntada de Mandado
-
13/11/2017 16:40
Juntada de Mandado
-
13/11/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2017 16:38
Juntada de Mandado
-
03/11/2017 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2017 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2017 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2017 13:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2017 13:08
Ato ordinatório
-
27/10/2017 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2017 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2017 13:00
Juntada de Mandado
-
17/10/2017 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2017 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2017 03:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2017 03:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2017 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2017 11:23
Ato ordinatório
-
30/08/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2017 11:14
Ato ordinatório
-
29/08/2017 18:54
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2017 18:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 18:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2017 18:49
Expedição de Carta.
-
28/08/2017 18:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:12
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2017 18:03
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 15:52
Decisão
-
08/06/2017 14:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2017 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2017 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/02/2017 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2016 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2016 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2016 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2016 12:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2016 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2016 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 10:27
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2015 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2015 18:07
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
-
21/05/2015 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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