TJSP - 1034841-85.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034841-85.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Moacir Piobelli - Banco BMG S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidas na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça.Pela má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, negando fato que sabidamente sabia ter acontecido (art. 80, II, do N.C.P.C.), condeno a parte autora na litigância de má-fé, devendo pagar multa de 02 (dois salários mínimos nacionalmente vigentes), em favor da parte requerida, além das custas processuais dispendidas pela ré, bem como nos honorários contratuais que a parte ré pagou aos seus procuradores, tudo nos termos do art. 81, §2º, do N.C.P.C.
Nos termos do art. 515, I, do N.C.P.C., esta sentença valerá como título executivo judicial para as obrigações declaradas exigíveis nestes autos (as informadas na exordial).
Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a autora cópia COMPLETA de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2025. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 285286/SP), FELIPE PEREZ BORIM (OAB 396432/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG) -
27/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:05
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 10:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
29/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 14:23
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/09/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 12:29
Recebida a Petição Inicial
-
02/08/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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