TJSP - 1013905-74.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:14
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013905-74.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - A Arabi & Cia Ltda -
Vistos.
As custas iniciais foram recolhidas e vinculadas ao SAJ.
Cite-se para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC).
Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução.
Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de embargos, na forma do art. 916 do CPC.
ART. 828 DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
Valor da causa: R$ 12.673,36.
Distribuição: 27/06/2025.
Servirá, se o caso, o presente, por cópia digitada, como mandado, a ser encaminhado à SADM com folha de rosto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: ROGÉRIO DE LORETO KOSCHITZ MIKALAUSKAS (OAB 178404/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:53
Expedição de Carta.
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29/08/2025 13:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/07/2025 19:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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