TJSP - 0001724-61.2022.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 10:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 15:40
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
11/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 05:10
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 05:10
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 16:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
07/12/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 17:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/11/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Valeriani de Toledo Almeida (OAB 260401/SP) Processo 0001724-61.2022.8.26.0101 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Lucas Valeriani de Toledo Almeida, Lucas Valeriani de Toledo Almeida -
Vistos.
Trata-se de INCIDENTE de OFÍCIO REQUISITÓRIO.
PRIMEIRO, nos termos do art. 266 do Regimento Interno do TJSP, das Portarias n. 9.095/14 e n. 9.622/18, ambas da Presidência do TJSP, dos Comunicados Conjuntos n. 1.455/17 e n. 1.212/18, ambos da Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, e dos Comunicados n. 01/15 e n. 02/18, ambos da DEPRE/TJSP, CERTIFIQUE a SERVENTIA se o peticionamento eletrônico/digital contém: 1 o peticionamento correto do incidente, como dependente do cumprimento de sentença e não do principal; 2 - o número do processo de execução; a data do ajuizamento do processo de conhecimento; a natureza da obrigação (assunto) a que se refere o pagamento; a natureza do crédito requisitado (comum ou alimentar); e requerimento expresso de expedição do ofício requisitório (Precatório ou RPV); 3 o nome/indicação das partes (exequente e executada) com os dados corretos de sua qualificação e identificação, especialmente, o número de CPF e/ou CNPJ e endereço atualizado; o instrumento de procuração e nome de seus respectivos procuradores, com número de inscrição na OAB; 4 a individualização, isto é, se refere-se somente a um credor (os ofícios requisitórios são expedidos individualizadamente/por credor, ainda que haja litisconsórcio, e é vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor devido a um mesmo beneficiário a fim de se encaixar em crédito de pequeno valor), com as seguintes informações, de forma individualizada: i) se incapaz, espólio, massa falida etc.; ii) quando se tratar de precatório de natureza alimentícia, a indicação da data de nascimento do beneficiário e/ou se portador de doença grave, na forma da lei; iii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, a indicação do órgão da administração direta ou indireta a que estiver vinculado o credor, bem como a situação funcional/condição, na data de autuação do processo originário, de ativo, inativo, civil, militar e/ou pensionista; iiii) quando se tratar de ação com objeto de prestação de natureza salarial, o valor das contribuições previdenciárias e hospitalares, quando couber a incidência; e (iiiii) se requisição de pagamento total, parcial, complementar ou suplementar, com o respectivo valor; 5 as cópias da sentença e/ou Acórdão, certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão, no processo de conhecimento; 6 - as cópias da certidão com data do trânsito em julgado da sentença ou Acórdão dos embargos à execução, se houver, ou da certidão com data do decurso em branco do prazo para sua interposição ou de qualquer outra impugnação à execução movida contra o ente público; 7 - conta/planilha de cálculo objeto da homologação judicial, que servirá de data-base para efeitos de atualização monetária do valor requisitado que somente deve ocorrer por ocasião da quitação/depósito pela entidade devedora.
Sempre observando os respectivos campos próprios de dados disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, a planilha de cálculos deverá trazer o crédito global o crédito individualizado do credor com todas as verbas, é dizer, o valor principal líquido, desconto previdenciário, desconto de assistência médica, juros moratórios, juros compensatórios, eventuais multas, custas e despesas processuais, valor dos honorários contratuais, honorários de sucumbência e honorários periciais (os ofícios requisitórios referentes a honorários advocatícios contratuais não deverão ser expedidos individualmente, e sim destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado já em caso de crédito de honorários advocatícios sucumbenciais contra a Fazenda Pública ou de ajuste contratual, será atribuída ao advogado titular do crédito a qualidade de beneficiário do Precatório ou da RPV).
Em caso positivo, tornem conclusos; em caso negativo, antes de voltar conclusos, intime-se a parte credora, por ato ordinatório, para em 15 dias providenciar a devida regularização, sem a qual, seja por inércia, seja por impedimento do sistema, não será possível a expedição do oficio requisitório, ocasionando então a baixa do incidente e, conseqüentemente, a necessidade de a parte proceder a novo peticionamento eletrônico se quiser instaurar/gerar outro/novo incidente.
Int.
Caçapava, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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