TJSP - 1500225-21.2024.8.26.0578
1ª instância - 01 Criminal de Ourinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
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Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITALProcesso Digital nº: 1500225-21.2024.8.26.0578Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas AfinsAutor: Justiça PúblicaRéu: BIBIANO RIBEIROEDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BIBIANO RIBEIRO, PROCESSO Nº 1500225-21.2024.8.26.0578, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: BIBIANO RIBEIRO, Brasileiro, Divorciado, MOTORISTA DE APLICATIVO, RG 3724269, CPF *41.***.*94-30, mãe ADESIA RIBEIRO SILVA, Nascido/Nascida em 21/10/1988, de cor Pardo, com endereço à Rua das Perobas, 252, Bosque de Ponta Porã, CEP 79903-294, Ponta Pora - MS, Fone 67-99919-0148. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu BIBIANO RIBEIRO como incurso no artigo 33, caput, cumulado com artigo 40, inciso V, ambos da Lei nº 11.343/06, a cumprir a pena privativa de liberdade de 07 (SETE) ANOS, 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE RECLUSÃO, inicialmente em regime FECHADO, bem como ao pagamento de 729 (SETECENTOS E VINTE E NOVE) DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e devidamente corrigidos a partir da data do crime. Ausentes nesta fase os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, salvo se preso por outro motivo. Após o trânsito em julgado: (a) expeça-se guia de recolhimento para encaminhamento ao juízo das execuções criminais; (b) oficie-se ao TRE-SP, para os fins do art.15, III, da CF e (c) oficie-se ao IIRGD para registro de antecedentes criminais. Com fundamento no artigo 63 da Lei n.º 11.343/2006, decreto o perdimento em favor da União do valor em dinheiro apreendido nos autos. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao necessário para a sua transferência ao FUNAD. Fica decretada, igualmente, a perda do veículo HYUNDAI/HB20, 10M LIMITED, Branco, Placa RCY3I69, Londrina/PR, Chassi: 9BHCN51AAMP144574 (fl. 13), pois foi utilizada para a atividade de traficância. Com efeito, a prova dos autos demonstrou que o réu utilizava o veículo para o tráfico de entorpecentes, ocasião em que foi preso em flagrante. Trata-se de confisco especial de bens lícitos ou ilícitos que deve ser decretado quando verificado o nexo de instrumentalidade, ou seja, a efetiva utilização dos bens na prática do tráfico de drogas. Ressalto que a Lei de Drogas exige decisão expressa na sentença de mérito (não é feito automático da condenação art. 63, caput, da LD), fundada no nexo de instrumentalidade (art. 62,§7° da LD). Diligências necessárias. Quanto ao aparelho celular, tratando-se de objeto relacionado ao crime de tráfico, e por considerá-lo imprestável, determino o seu encaminhamento para imediata destruição após o trânsito em julgado. Custas na forma da lei.. Oportunamente, arquivem-se com as baixas e anotações de praxe. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, de 5 (cinco) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 08 de setembro de 2025. -
09/09/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:43
Recebido o recurso
-
08/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 04:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/08/2025 15:55
Juntada de Ofício
-
07/08/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 14:55
Expedição de Carta precatória.
-
04/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:08
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
28/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:02
Juntada de Ofício
-
13/06/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
23/10/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:28
Juntada de Ofício
-
27/09/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:13
Expedição de Carta precatória.
-
23/09/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 10:08
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 15:17
Recebida a denúncia
-
17/09/2024 13:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 02:15:00, 1ª Vara Criminal.
-
13/09/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
15/08/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
24/07/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 17:04
Expedição de Carta precatória.
-
05/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 21:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 13:37
Expedição de Carta precatória.
-
13/06/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 13:20
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 10:41
Evoluída a classe de 280 para 300
-
04/06/2024 08:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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15/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/05/2024 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 10:59
Expedição de Alvará.
-
11/05/2024 10:34
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
11/05/2024 10:28
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
11/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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